22 de Dezembro de 2021
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) protocolou requerimento para ingressar como amicus curiae na Suspensão de Liminar nº 1.504/RS, que discute a possibilidade de suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no bojo do Habeas Corpus n°. 0062632- 23.2021.8.21.7000, que vedava a execução imediata da condenação proferida pelo Tribunal do Júri no caso da “Boate Kiss”.
Na última terça-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, aceitou o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento, o que tem gerado bastante controvérsia no meio jurídico.
No requerimento, o IBCCRIM chama atenção para o fato do pedido de suspensão da liminar ter sido protocolado pelo TJ-RS no dia do aniversário de 53 anos do Ato Institucional n°. 5 (AI-5), e aponta duas questões de enorme relevância a serem observadas no processo, como a própria admissibilidade da suspensão e a garantia da presunção de inocência (ou de não-culpabilidade), ante a (in)constitucionalidade do artigo 492, §4º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei Anticrime (Lei n°. 13.964/2019).
“A primeira, trata da própria admissibilidade da suspensão de liminar em processo penal, notadamente quando se presta a manifestar insurgência contra decisão proferida em sede de habeas corpus, o remédio heroico de tutela das liberdades. Pelo alcance que se deu à medida de suspensão de liminar no presente caso, conferiu-se poder absoluto de correição de toda e qualquer decisão, qualquer que seja a instância, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, o que demanda, no mínimo, algum balizamento”, diz o documento do IBCCRIM.
Acesse o pedido de habilitação do IBCCRIM
Foto: ESTADÃO CONTEÚDO - 29/01/2013 - Flores e bilhetes em homenagem às vítimas na fachada do local.