23 de Dezembro de 2021
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) entrou com um pedido na última segunda-feira (20) para atuar como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 1.344.374, a favor do cabimento do habeas corpus coletivo que versa sobre o estabelecimento de regime inicial fechado em casos de tráfico privilegiado.
Em setembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido para habeas corpus coletivo que trata de proibir a fixação de regime fechado aos condenados pelo chamado “tráfico privilegiado”. A medida, no entanto, foi vetada pelo ministro Alexandre de Moraes, sob a alegação de que cabe ao julgador avaliar e definir o que será feito caso a caso.
O país conta com gravíssimos problemas de superlotação nas prisões federais e estaduais, tanto masculinas quanto femininas, que se desdobram em uma série de violações de direitos humanos. Ademais, a passagem pelo sistema carcerário no Brasil sob o regime fechado, representa uma mácula ainda maior na vida desses indivíduos. Assim sendo, destaca o Instituto, o debate sobre o HC é de extrema relevância, pois impacta diretamente na questão do superencareramento.
“O tema da adoção do regime inicial fechado nos casos de tráfico privilegiado quando o agente reúne todas as condições do art. 59 do CP favoráveis, mais do que desafiar jurisprudência sedimentada no sentido da impossibilidade de se fixar regime inicial mais gravoso do que a quantidade de pena comporta, é causa de superencarceramento que merece especial atenção e profundo debate, máxime diante das péssimas condições carcerárias já reconhecidas na ADPF n. 347”, afirma o IBCCRIM no pedido de habilitação.
No pedido, o Instituto sinaliza ainda a jurisprudência da Suprema Corte, que admitiu o habeas corpus coletivo no precedente relativo às mulheres encarceradas (HC n. 143.641, rel. Min. Ricardo Lewandowski).
HC coletivo
Em outubro de 2020, a Justiça do Piauí concordou com pedido liminar feito em habeas corpus coletivo para pessoas que estavam em prisão domiciliar em razão da pandemia de covid-19, prorrogando o retorno ao sistema penitenciário. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí e, na ocasião, o IBCCRIM também protocolou pedido para atuar como amicus curiae na ação (HC 0756666-07.2020.8.18.0000). Relembre o fato.