07 de Fevereiro de 2022

STF acata pedidos dos amici curiae na “ADPF das favelas”

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de ação com participação do IBCCrim como amicus curiae, determinou que o Estado do Rio de Janeiro elabore um plano de redução de letalidade policial e instale equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes, entre outras medidas importantes para a garantia da vida e segurança da população das favelas no Rio de Janeiro.

O IBCCrim e entidades de defesa dos direitos humanos participaram como amici curiae da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como "ADPF das Favelas". A ação foi proposta pelo PSB e a estratégia de atuação, a partir de então, foi construída coletivamente, de forma horizontal entre as entidades, com participação ativa de representantes das comunidades afetadas.

“O IBCCrim entrou com amicus curiae nesta ADPF 635 em função dos graves incidentes de letalidade policial ocorridos em 2020 no Rio de Janeiro e vai continuar vigilante no cumprimento das medidas decididas pelo STF. A sociedade não pode conviver com ações policiais que violam direitos humanos e desrespeitam o devido processo legal e decisões da Suprema Corte”, afirmou Marina Coelho Araújo, presidente do IBCCrim.

No pedido de ingresso na ação, levado ao Supremo quando da chacina do Jacarezinho (dia 6 de maio de 2020), o IBCCrim comunicou o descumprimento das medidas cautelares determinadas na ADPF 635 pelo ministro Edson Fachin, relator, e a necessidade da imediata tomada de providências quanto à letalidade policial, especialmente quanto à chacina.

Em maio do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos embargos de declaração na medida cautelar da ADPF, que foi retomado na sessão de quarta-feira (dia 2), a primeira do ano, e finalizado na quinta-feira (dia 3).

"O julgamento da ADPF 635 é um marco histórico na luta pela diminuição da letalidade policial que se impõe, não por acaso, em áreas pobres e historicamente racializadas. É um passo importante, protagonizado também por coletivos organizados nas próprias comunidades, em direção ao combate à violência institucional e ao racismo estrutural. Agora, a batalha continua no cumprimento das medidas”, disse Pollyana Soares, coordenadora adjunta do Departamento de Amicus Curiae do IBCCrim.

Entre os pontos importantes trazidos à discussão e agora aprovados, estão os equipamentos de vídeo e geolocalização nas fardas e viaturas, medida já implementada em alguns batalhões da Polícia Militar de São Paulo e que representou queda de até 90% na letalidade policial. Também foi aprovada a necessidade de elaboração, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 90 dias, de um plano de redução da letalidade policial que deve ter como objetivo controlar a violação dos direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, trazendo detalhes sobre medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários.

“O Rio de Janeiro possui índices históricos e alarmantes de letalidade policial. A ADPF é pelo direito à vida dos moradores das favelas. Algumas vitórias, como a ​da Instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes, pode ter um impacto gigantesco na redução de vítimas fatais nas operações policiais”, comentou Maíra Fernandes, coordenadora adjunta do Departamento de Amicus Curiae do IBCCrim.

A ADPF é a mesma na qual Fachin concedeu, em junho de 2020, com a aprovação do Plenário do Supremo em agosto de 2020, uma medida cautelar suspendendo operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19, a não ser em casos absolutamente excepcionais.

Agora, algumas medidas que ficaram de fora da decisão original foram votadas pelo plenário o Supremo. São elas:

ACEITAS

. Elaboração de um plano de redução da letalidade policial em 90 dias;

. Que sejam seguidos os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo, da ONU;

. Criação de Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, com composição plural, responsável pela análise dos termos do Plano, bem como pelo acompanhamento da sua implementação;

. Estabelecimento de limites ao uso da força letal, apenas aceitável quando exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais, necessário para proteger a vida e decorrente de uma ameaça concreta e iminente;

. Prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes;

. Obrigatoriedade de disponibilização de ambulâncias em operações policiais;

. Instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes;


NÃO ACEITAS

. Suspender o sigilo dos protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro;

. Determinar ao Conselho Nacional do Ministério Público que avalie a eficácia do GAESP do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

. Determinar que a investigação das alegações de descumprimento da decisão de limitar a realização de operações policiais seja feita pelo MPF ;


PARCIALMENTE ACEITA

Estabelecimento de regras para buscas domiciliares, com proibição de cumprimento de mandado judicial em período noturno, necessidade de causas prévias e robustas que indiquem a existência de flagrante delito para os casos em que não haja mandado e dos estritos limites dos fins excepcionais a que se destinam.


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