28 de Abril de 2023

IBCCRIM manifesta apoio à Resolução 487/2023 do CNJ

O IBCCRIM vem a público manifestar seu apoio irrestrito à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001 no âmbito das medidas de segurança. 

A Resolução entra em vigor no dia 26 de maio de 2023 e caberá ao Poder Judiciário e ao Sistema Único de Saúde a constituição de fluxos e termos de cooperação para a transferência dos pacientes judiciários a unidades vinculadas à Rede de Atenção Psicossocial, ficando a internação adstrita aos casos clínicos que demandem esse recurso extremo, pelo prazo mínimo necessário à estabilização do quadro, conforme os ditames da política nacional de atenção à saúde mental. A Resolução adéqua as medidas de segurança aos parâmetros atuais e legais, prevendo o progressivo fechamento de leitos manicomiais e a reversão dos pacientes para a RAPS, a quem caberá a elaboração de Plano Terapêutico Singular e a escolha do tratamento pela equipe que acompanha o usuário do serviço, a partir do diagnóstico psiquiátrico e do caso clínico individual. 

A Resolução mencionada, elaborada por comissão composta por especialistas no tema, pretende regulamentar e criar procedimentos para o fiel cumprimento da Lei n. 10.216/01 que, apesar da vigência de mais de duas décadas, continua a ser ignorada pela maioria dos atores do sistema de justiça criminal. A referida Resolução atende às medidas impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por ocasião da condenação do país no caso da morte do paciente Damião Ximenes Lopes e representa extraordinário avanço no tratamento e na reabilitação psicossocial de um significativo número de pessoas, que atualmente sofrem diuturnamente a violência e o abandono que marcam a realidade dos pacientes manicomializados. 

O esforço para a reorientação dos pacientes para tratamento pela RAPS, possibilitada a internação apenas mediante necessidade clínica, em leitos de Centros de Atenção Psicossocial ou Hospitais Gerais, é uma luta histórica incansável de profissionais de saúde, organizações da sociedade civil e usuários dos serviços de atenção à saúde mental.

O IBCCRIM sempre se colocou em defesa da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais e, por isso, soma-se a essa pauta, manifestando seu apoio à Política Antimanicomial do Poder Judiciário e demandando seu integral cumprimento pelos órgãos responsáveis.


Confira a íntegra da Resolução 487/2023 aqui!



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