30 de Junho de 2023
No último dia 28 de junho, o Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, reconheceu inconstitucional a Lei Estadual n. 21.784, de 17 de janeiro de 2023. A aludida lei vedava a visita íntima nos estabelecimentos penitenciários administrados por aquele Estado.
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, admitido como "amicus curiae", havia apresentado memorial com os argumentos para que se reconhecesse a inconstitucionalidade da lei (arquivo anexo), e se fez presente por seu presidente na sessão de julgamento.
O resultado do julgamento foi um importante reconhecimento do direito à visita íntima como diretamente ligado à ressocialização, ao necessário convívio familiar, ao respeito da intimidade e da privacidade, à intranscendência da pena, e o acatamento a conhecidas normas de direito interno e internacional. Tudo, a partir do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como princípio estruturante do Estado Democrático de Direito.
Confira aqui a íntegra do acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.