06 de Novembro de 2023
O IBCCrim teve papel de destaque como “amicus curiae” no julgamento do Recurso Especial nº 1.863.084/GO (tema 1063) do STJ.
A partir da participação do IBCCrim, além das de outros “amicus curiae”, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça desafetaram o julgamento, então com proposição de formulação de tese para fins de recursos repetitivos, evitando-se de formular regra geral que acabaria por significar engessamento e automatismo da análise de dolo em questões casuísticas envolvendo situações de homicídios relacionadas a acidentes de trânsito com sinais de embriaguez ao volante.
A partir da participação do IBCCrim, além das de outros “amicus curiae”, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça desafetaram o julgamento, então com proposição de formulação de tese para fins de recursos repetitivos, evitando-se de formular regra geral que acabaria por significar engessamento e automatismo da análise de dolo em questões casuísticas envolvendo situações de homicídios relacionadas a acidentes de trânsito com sinais de embriaguez ao volante.
A decisão é emblemática porque, ao endossar nominalmente o memorial do IBCCrim, reconhece a injustiça que seria feita, se acaso prevalecesse a afetação até então a proposta.
Confira a íntegra do memorial do IBCCRIM referido pelos Ministros da Corte.