SUMÁRIO
1. DOUTRINA INTERNACIONAL
Para qué sirve la criminologpia? - Nuevas aportaciones al debate sobre sus funciones – CARLOS GONZALES ZORRILA
Direito Penal e Direitos Humanos: Experiência espanhola e européia – JOSÉ CEREZO MIR
História das idéias penais na Alemanha do pós-guerra - WINFRIED HASSEMER
2. DOUTRINA NACIONAL
A instrução processual penal em Ibero-América - ADA PELLEGRINI GRINOVER
A repressão penal aos desvios do "marketing" - ANTONIO HERMAN V. BENJAMIN
Do crime contra a ordem tributária previsto no art. 2.0 , II, da Lei Federal 8.137, de 27.12.90 - GRUPO DE ESTUDOS DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Aplicação da pena: Por uma nova atuação da justiça criminal - MARIA LÚCIA KARAN
Direito ao silêncio no interrogatório - MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA E MAURÍCIO ZANOIDE DE MORAES
Algumas considerações críticas ao movimento da nova defesa social – PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS
Cálculo de pena e o dever de motivar - SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA
3. PARECERES
Comissão Parlamentar de inquérito (Atuação - Competência - Caráter Investigatório)- ROGÉRIO LAURIA TUCCI
4. ANTIGUIDADES DE DIREITO CRIMINAL
O quitandeiro do Ministro - RENÉ ARIEL DOTTI
5. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS E VEREADORES
O recebimento da denúncia e o julgamento dos prefeitos compete ao Tribunal Pleno ou ao órgão fracionário do Tribunal de Justiça? - RUI STOCO
6. JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
A indispensabilidade do advogado no interrogatório - GRUPO PENAL DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Determinação do regime prisional - MARCIO BARTOLI
APRESENTAÇÃO
Nosso País atravessa profunda crise política, econômica e social com conseqüente agravamento das grandes diferenças existentes entre as diversas camadas da população e sensível prejuízo à precária estrutura do Estado. Não obstante, a democracia brasileira se mantém há vários anos e, necessariamente, formula severas críticas às instituições públicas e ao sistema legal, questionando sua capacidade de superar os urgentes e numerosos problemas.
Em tal panorama, é saudável e natural a crítica às Ciências Criminais, com o objetivo de reexaminar seus valores e incrementar sua atuação proveitosa no meio social.
Nessa ordem de idéias, o sexto volume da Revista Brasileira de Ciências Criminais traz três primorosos artigos, na sua seção de Doutrina internacional. O Professor espanhol Carlos Gonzáles Zorrilla é o autor do primeiro estudo ("Para que serve a Criminologia?"), uma interessante exposição das transformações da criminologia, de ciência puramente causal-explicativa para uma ciência social, de eminente conteúdo crítico. O Professor espanhol Cerezo Mir assina o segundo ("Direito Penal e Direitos Humanos: Experiência Espanhola e Européia"), que trata da sempre atual discussão sobre a necessidade da análise do Direito Penal emconjunto com exame dos direitos humanos e garantias individuais. O terceiro e último é da autoria do renomado Professor alemão Winfried Hassemer ("História das Idéias Penais da Alemanha do Pós-Guerra") e representa verdadeira revisão do Direito Penal de seu País, do pós-guerra aos dias de hoje, fornecendo preciosas informações aos estudiosos a respeito da evolução da doutrina penal germânica, principalmente a partir da Reforma iniciada na década de 60.
O leitor encontrará, na seção "Doutrina Nacional", os ótimos trabalhos de Ada Pellegrini Grinover ("A Instrução Processual Penal em Ibero-América), Antônio Herman Benjamin ("A Repressão penal aos desvios do Marketing"), Fábio Bellucci-Odimir Fernandes-Carmen Lúcia da Silva-Henrique Rodriguero Clavísio-Ricardo Cunha Chimenti ("Crimes contra a Ordem Tributária"), Maurício Zanoide de Moraes-Maria Thereza Rocha Assis Moura ("Direito ao Silêncio"), Maria Lúcia Karan ("Aplicação da Pena: Por uma nova Atuação da Justiça Criminal"), Paulo Roberto da Silva Passos ("Algumas considerações críticas do movimento da nova Defesa Social"), e de Sérgio Salomão Shecaira ("Cálculo de pena e o dever de motivar").O Conselho de Redação continua preocupado com a divulgação de peças forenses de peculiar interesse. Este volume traz, a propósito, sentença que tratou da difícil questão sobre a responsabilidade penal do médico anestesista. Contém as principais manifestações de rumorosa acusação envolvendo polêmico líder evangélico brasileiro. Por derradeiro, permite o acesso aos excelentes pareceres de Rogério Lauria Tucci e Damásio de Jesus (elaboradopara o Conselho Nacional de Polícia Criminal e Penitenciário", como justificativa e diIscutido Indulto, comemoratIvo ao "Ano Internacional da Família").
Constitui novidade a inclusão de dois comentários sobre um mesmo tema ("Defensor Ad hoc e as Alegações finais") apresentando conclusões divergentes de seus autores, Marcos Gozzo e Roberto Podval.
Finalmente, recomendamos as demais seções permanentes que integram à "Revista Brasileira de Ciências Criminais", onde leitor encontrará a mais recente jurisprudência, interessante e diversificado material doutrinário e textos legais, novos ou pouco divulgados.