SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
COLABORADORES
1. DOUTRINA INTERNACIONAL
1.1 Desarrollo del Niño, Desarrollo Social y Criminalidad (Ruptura epistemológica del desarrollo/economía) - (Antonio Beristain)
1.2 Causalidad, Omisión e Imprudencia - (Enrique Gimbernat Ordeig)
1.3 El Delito de Violación: Algunas Cuestiones. El Código Penal de 23 de Noviembre de 1995 - (Pilar Gómez Pavón)
1.4 Análisis Critico del Titulo V del Libro II del Código Penal Español: “Delitos Relativos a la Manipulacion Genetica” - (Stella Maris Martinez)
2. DOUTRINA NACIONAL
2.1 O Regime Brasileiro das Interceptações Telefônicas - (Ada Pellegrini Grinover)
2.2 Notas Para Uma Correta Interpretação e Aplicação das Alterações Penais das Leis nº 9.268 e 9.269/96 - (Antonio Cláudio Macedo da Silva)
2.3 Dos Crimes Contra a Propriedade Industrial - (arts. 183 a 194, da Lei nº 9.279/96) - (José Henrique Pierangelli)
2.4 O Direito Penal e a Intervenção Mínima - (Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira)
2.5 Sessenta Dias de Prisão Temporária. É Razoável? - (Rogério Schietti Machado Cruz)
2.6 Lei 9.271/96 - (Vitor Luiz de Oliveira Guibo)
2.7 Bioética: Os Limites da Manipulação da Vida - (Volnei Garrafa)
3. DIREITO PENAL ECONÔMICO
3.1 Extinção da Punibilidade nos Crimes Contra a Ordem Tributária - (André Nabarrete Neto)
4. DIREITO DE TRÂNSITO
4.1 Manual de Direito Automobilístico - Código Nacional de Trânsito Anotado - (Dácio Aranha de Arruda Campos - “Matias Arrudão”)
4.2 Algumas Considerações Sobre Crimes Culposos de Trânsito e Suas Penalidades - (Geraldo de Faria Lemos Pinheiro)
5. CRIMINOLOGIA E MEDICINA LEGAL
5.1 Lesão Pessoal Seguida de Morte - Art. 129, § 3º C.P.B. - (João Bosco Penna)
5.2 Acerca da Criminologia Psicanalítica - (Sheila Jorge Selim de Sales)
6. POLÍCIA E DIREITO
6.1 Polícia e Criminalidade no Estado de Direito - (Antonio Garcia Pablos de Molina)
7. SOCIOLOGIA JURÍDICA
7.1 Poder Judiciário, Política e Sociedade em São Paulo na Primeira República - (Andrei Koerner)
7.2 Democracia e Totalitarismo: O Dilema das Massas - (Annie Dymetman)
7.3 O Direito Num Cenário em Transformação - (José Eduardo Faria)
8. PARECERES E TRABALHOS FORENSES
8.1 Habeas Corpus: Gestão Fraudulenta e Emissão de Títulos sem Lastro. Trancamento da Ação Penal. (Antonio Evaristo de Moraes Filho/George Tavares)
9. ANTIGÜIDADES DE DIREITO CRIMINAL - (René Ariel Dotti)
10. JURISPRUDÊNCIA
10.1 Jurisprudência Comentada
10.1.1 Participação em Falso Testemunho - (Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior)
10.1.2 Furto Qualificado e Privilégio - (Márcio Orlando Bártoli) 10.2 Jurisprudência Recente
10.2.1 Aplicação Conjunta dos Artigos 14 da Lei 6.368/76 e 8º da Lei 8.072/90.
10.2.2 Atenuante: Pena Abaixo do Mínimo.
10.2.3 Interrogatório On-Line - Impossibilidade.
10.2.4 Interrogatório On-Line - Possibilidade.
10.2.5 Se a Pena Aplicada É A Mínima, O Regime Deve Ser Menos Grave. 10.3 Ementário de Jurisprudência - (Roberto Delmanto Júnior)
10.4 Jurisprudência Organizada
10.4.1 Habeas Corpus - Atualização - (Alberto Silva Franco e Luiz Carlos Betanho)
11. LEGISLAÇÃO
Lei 9.318, 05.12.96
12. RESENHAS
Segurança Jurídica e Jurisprudência - Um Enfoque Filosófico-Jurídico - Carlos Aurélio Mota Souza, por LUIZ FLÁVIO GOMES
L’ Engrenage de la Répression; Stratégies et Politiques Criminelles; L’Exemple du Brésil; 1890-1990 - Wanda de Lemos Capeller, por KATHIA REGINA MARTIN
13. NOTICIÁRIO
Seminário Internacional. Drogas - Debate Multidisciplinar - (Cláudia Maria Soncini Bernasconi/Renata Ramos Rodrigues/Renato Marques Martins)
14. DOUTRINA ARGENTINA
Consideraciones Sobre el Derecho Penal Economico y Especial en la Sociedad
Democratica Contemporanea - (Jorge Vázquez Rossi)
Sistema Penal: Del Naturalismo a la Renormativizacion - (Ricardo Carlos María Alvarez)
15. ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO
APRESENTAÇÃO
“Utopia tem poucas leis, pois o seu sistema social prescinde de uma legislação complexa.Uma das coisas que os utopianos mais criticam nos outros países é o fato de que, apesar daenorme quantidade de volumes sobre leis e interpretações das leis que possuem, não parecemnunca ter o suficiente" - THOMAS MORE – Utopia”
E nós, teremos já leis suficientes?
O paraíso idealizado por Thomas More está longe do sentido que hoje se atribui ao seu nome mas, em um ponto, os utopianos tinham razão: sabiam que leis penais não pavimentariam o caminho da justiça social.
Aqui, longe daquela ilha, vão surgindo novidades legislativas a cada dia. Uma reforma sistemática, profunda, moderna e coerente, do Código Penal e do Código de Processo Penal parece um sonho utópico e cada mudança pontual que surge é um passo que nos afasta dele.O ano recentemente encerrado foi pródigo em inovações no âmbito do processo e do direito penal. Na árdua tarefa de manter-se atualizado, assim encontra companhia o leitor na seção de "Doutrina Nacional": Ada Pellegrini Grinover trata do regime brasileiro das interceptações telefônicas; Antonio Claudio Macedo da Silva analisa a Lei 9.268/96, que trouxe inovações referentes à pena de multa, e a Lei 9.269/96, que estabeleceu causa especial de diminuição de pena no crime de seqüestro; José Henrique Pierangeli examina alguns dispositivos da Lei 9.279/76, que prevê crimes contra a propriedade industrial; Vitor Luiz de Oliveira Guibotempor objeto de seu estudo a Lei 9.271/96, verdadeira revolução do tratamento dado ao réu revel no processo penal. Diante de tantas inovações, é absolutamente pertinente a reflexão de Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira acerca do direito penal e a intervenção mínima.A Revista chega ao 17.º volume, depois de exatos quatro anos do lançamento do primeiro número. Em um mundo onde a superficialidade e transitoriedade das coisas e das pessoas, dos valores e das emoções, constituem sempre uma tentação fácil, estes quatro anos refletem a grandeza da crença e da seriedade das pessoas envolvidas com o projeto inicial. Manteve-se, com esforço, a pontualidade. Manteve-se (e aprimorou-se) a qualidade. A Revista cresceu,cresceram seus leitores. É hoje referência segura de quem busca conhecer as novas tendências das ciências criminais.
As seções já tradicionais é acrescentada uma nova que dá espaço próprio à "Doutrina Argentina". E o reflexo da aproximação econômica e cultural com o país vizinho que levou, recentemente, à assinatura de convênio de cooperação entre o IBCCrim e o Inecip, Instituto de Estudos Comparados em Ciencias Penales e Sociales, sediado em Buenos Aires. Foi este um dos primeiros empreendimentos da nova e promissora diretoria do Instituto, eleita para o biênio 1997/1998.
A Revista Brasileira de Ciências Criminais, assim como o Instituto, é um espaço para o estudo aprofundado e o debate interdisciplinar. A diversidade dos temas tratados nas muitas seções permite uma visão ampla que talvez revele aquilo que os utopianos sabiam. E preciso que as leis nasçam, não do fórceps das manchetes das páginas policiais, mas de um parto natural, antecedido pelo período necessário de amadurecimento e meditação. Os artigos selecionados que compõem este volume fornecerão, induvidosamente, a inspiração necessária.
Conselho Diretivo