Revista IBCCRIM Nº 25 / 1999
SUMÁRIOAPRESENTAÇÃOCOLABORADORES1. DOUTRINA INTERNACIONAL1.1 Vitórias e derrotas da cultura dos ...
Data: 14/05/2002
Autores:

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

COLABORADORES

1. DOUTRINA INTERNACIONAL
1.1 Vitórias e derrotas da cultura dos juristas na elaboração do novo código de processo penal - ENIO AMODIO
1.2 Reflexiones sobre la “victimodogmática” en la teoría del delito - MANUEL CANCIO MELIÁ
1.3 Emergência e defesa dos direitos fundamentais - SERGIO MOCCIA
1.4 Tutela da liberdade pessoal e exigências processuais na jurisprudência da Corte Constitucional italiana - GUILIO ILLUMINATI

2. DOUTRINA NACIONAL
2.1 O caso Pinochet: passado, presente e futuro da persecução criminal internacional - ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
2.2 O indulto e as condições subjetivas do sentenciado - FRANCISCO DIAS TEIXEIRA
2.3 Responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público na lei nº 9.605/98 - GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO/SOLANGE TELES DA SILVA
2.4 O direito penal econômico - JOÃO MARCELLO DE ARAUJO JUNIOR
2.5 Direito Penal no Mercosul – uma visão humanística - MARCO AURÉLIO DE MELO

3. DIREITO PENAL ESPECIAL
3.1 Algumas notas sobre a associação para fins de tráfico de entorpecentes - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
3.2 Crimes de trânsito: interpretação e crítica - JOÃO JOSÉ CALDEIRA BASTOS

4. CRIMINOLOGIA E MEDICINA LEGAL
4.1 Perícias criminalísticas previstas no CPP: aspectos técnicos e jurídicos - JOSÉ LOPES ZARZUELA
4.2 Concepcion criminologica de la criminalidad organizada contemporanea - PEDRO JUAN MAJOR M.

5. POLÍCIA E DIREITO
5.1 A tecnologia mudando o perfil da criminalidade - MANOEL CAMASSA

6. SOCIOLOGIA JURÍDICA
6.1 A crítica reformista da exclusão social - AUGUSTO CACCIA BAVA
6.2 Em busca dos braços da vênus: lacunas do saber e questão feminina - CARLA MIRELLA Mastrobuono
6.3 Policiamento comunitário: a experiência em São Paulo - PAULO DE MESQUITA NETO

7. TRABALHOS FORENSES
7.1 Parecer do Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo no caso “Chico Picadinho” - CLAUDIO THEOTONIO LEOTTA DE ARAUJO

8. JURISPRUDÊNCIA
8.1 Jurisprudência Comentada

8.1.1 O recebimento da denúncia e a necessidade de sua fundamentação - ADILSON PAULO PRUDENTE DO AMARAL FILHO

8.2 Jurisprudência Recente
8.2.1 Citação do réu preso – necessidade – garantia da ampla defesa – Resp 44.153/SP – 6.ª T – STJ – j. 24.03.1998 – Rel. Min. VICENTE LEAL
8.2.2 Prescrição – alteração de fundamento – habeas corpus. Cabimento – HC 75358-2/SP – 2.ª T – STF j. 03.02.1998 – Rel. Min. MARCO AURÉLIO

8.3 Ementário de Jurisprudência. FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO E ROBERTO DELMANTO JUNIOR

9. LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS
9.1 Lei 9.777, de 29.12.1998. Altera os arts. 132, 203 e 207 do Dec.-lei 2.848, de 07.12.1940 – Código Penal
9.2 Dec. 2.838, de 06.11.1998. Concede Indulto, comuta penas, e dá outras providências
9.3 Dec. Legislativo 89, de 1998. Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele Instrumento Internacional
9.4 Resolução 81, de 19.11.1998. Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.
9.5 Declaración Ibero-Latinoamericana sobre ética y genética. Declaración de Manzillo de 1996, revisada en Buenos Aires em 1998.
9.6 Declaración Universal sobre el genoma humano y los derechos humanos UNESCO, 1997
9.7 Convenio para la protección de los derechos humanos y de la dignidad del ser humano com respecto a las aplicaciones de la biología y de la medicina: convenio sobre los derechos humanos y la biomedicina. Consejo de Europa, 04.04.1997
9.8 Estatuto do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

10. RESENHA
10.1 SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ed. RT, 1998 - Resenha por DYRCEU AGUIAR DIAS CINTRA JUNIOR

ÍNDICE ALFABÉTICO-REMISSIVO

APRESENTAÇÃO

A Revista Brasileira de Ciências Criminais chega a seu 25.º exemplar cercada de energia renovada. Novo ano, novos colaboradores no Conselho Diretivo e na Diretoria Adjunta. Nova diretoria também no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que entra em seu quarto biênio -o que nos transportará ao próximo século (em pouco tempo, tudo que se faz hoje será coisa do século passado...). O primeiro exemplar do último biênio do século vem com pequenas modificações. A fim de facilitar a consulta, algumas seções foram condensadas. É o caso danova seção de "Direito Penal Especial", que reúne as antigas "Direito de Trânsito" e "Direito Penal Econômico", e da seção "Doutrina Latino-americana", que passa a integrar a seção "Doutrina Internacional". Também a partir desse número, todos trarão, na última página, as Regras de Publicação para Autores. A finalidade é padronizar graficamente os textos que nos chegam e manter um padrão científico, exigido em todas as revistas especializadas. E também facilitar a contribuição dos interessados, demonstrando que os canais para publicação estão permanente e democraticamente abertos.
O objetivo principal da nova diretoria da Revista é, além de buscar manter o padrão de qualidade que já é sua marca registrada, fomentar a integração com seus assinantes e leitores, em geral. Saber das críticas, dos interesses, das expectativas. Um primeiro passo será a realização de uma pesquisa de opinião junto a esse público. Independentemente de formulários, porém, o Conselho Diretivo quer, desde logo, convidar o leitor a integrar-se à Revista -que também é sua -enviando artigos doutrinários, comentários a acórdãos, resenhas bibliográficas ou simplesmente expondo sua opinião.
A apresentação do número especial de lançamento, há seis anos, começava com a afirmação de que "vivemos um momento absolutamente paradoxal". O paradoxo, então, se dava pelo contraste entre a afirmação da cidadania, representada pelo impeachment do Presidente da República, e a absoluta negação da cidadania, representada pelas 111 mortes do Carandiru, fatos que ainda ocupavam os jornais quando saiu a primeira Revista.As manchetes, hoje, continuam paradoxais. Os governantes levados à posse, depois de um processo eleitoral democrático em que a cidadania, claro, foi exercida, têm o compromisso de administrar uma crise que leva, em São Paulo, os funcionários da Ford a protestarem não com uma greve, não cruzando os braços, como tantas vezes se viu no ABC paulista. Os funcionários protestam recusando-se, aqueles que foram demitidos, a abandonar seus postos de trabalho. O medo do desemprego, da exclusão da cidadania, faz com que os trabalhadores invadam a fábrica... para trabalhar. O movimento inusitado dos trabalhadores, deu no jornal,comoveu os empresários e a sociedade.
Parece que o paradoxo é o símbolo do nosso tempo. E o paradoxo maior, o paradoxo que inspirou o nascimento do IBCCrim, é oferecido pelo próprio Direito Penal. Instrumento de controle social, do qual se espera segurança, proteção, garantia de direitos, passa a ser utilizado de forma simbólica, é incapaz de dar segurança e legitima absurdas violações de direitos, das quais .as cadeias superlotadas são incontestável exemplo. É o paradoxo entre o clamor por mais Direito Penal e a exigência garantista de menos Direito Penal.
Diante desse quadro, a Revista Brasileira de Ciências Criminais cumpre a função que lhe foi assinalada desde o princípio: perquirir, questionar e refletir sobre os problemas ligados às Ciências Criminais, como está lá, na primeira Apresentação. Muito se escreveu, nos seis anos de existência da Revista, sobre o sentido do Direito Penal Moderno, o que se espera e o que se pode dele esperar, sobre o necessário enfoque multidisciplinar que deve servir de lastro para a dogmática.
Muitos caminhos foram apontados para um melhor Direito Penal. Foram valiosas e incontáveis colaborações, que fazem da RBCCrim um ponto de referência nacional e internacional. Em verdade, a Revista é já um patrimônio de todos os seus colaboradores e leitores. Falta fazer com que a realidade sinta o impacto do debate travado nessas páginas. É uma tarefa para a qual estão todos convocados!

CONSELHO DIRETIVO