O propósito desta tese é investigar, a partir de uma perspectiva crítico-criminológica, as funções político-ideológicas desempenhadas pelo sistema repressivo aos crimes políticos, vigente no Brasil durante os anos de 1935-1945, especificamente pela Lei de Segurança Nacional e pelo Tribunal de Segurança Nacional. Parte-se da hipótese de pesquisa de que o sistema repressivo aos crimes políticos fez parte de um mecanismo mais amplo de controle social, decisivo para lidar politicamente com as ‘demandas de ordem’ da época, sobretudo: consolidação de um projeto político nacionalista-autoritário; desenvolvimento do capitalismo industrial; proteção do sistema de propriedade privada dos meios de produção e da organização corporativa das relações de trabalho; domesticação política da classe trabalhadora urbana, no sentido de neutralizar sua organização política e seu empoderamento. Diversos saberes foram articulados na forma jurídica para compor os discursos legitimadores da necessidade de se instituir uma legislação e um tribunal de exceção, os quais operaram com uma lógica jurídico-política autoritária cujo centro de sentido era a relativização ou supressão dos direitos e das liberdades individuais e políticas e a eliminação do dissenso político, a fim de proteger a ordem política e social da Nação brasileira em face de seus inimigos políticos, notadamente: os comunistas (função declarada). Nesse sentido, a Ciência (Sociologia, Criminologia e Psicologia Social Positivistas, Teoria Política, Teoria Constitucional), a Igreja Católica, a Imprensa, a Literatura, construíram e reforçaram específicas representações sociais sobre as ideias e as lutas políticas da classe trabalhadora. Elas foram rotuladas genericamente de ‘comunistas’, congregando todos os estereótipos que o signo encerra: inimigos, traidores, odiosos, violentos, bárbaros, diabólicos, perigosos, sorrateiros, promíscuos, multidão, criminosos, justificando então ferrenha vigilância e repressão penal. Adotando uma perspectiva metodológica histórico-dialética, almejou-se revelar o não-dito desses discursos (funções não declaradas) e, para tanto, procurou-se inserir os processos de criminalização da política no contexto da peculiar formação sócio histórica do capitalismo brasileiro e das concretas lutas de classe do período. Assim, evidencia-se que, nessa dinâmica, houve a criminalização não só de pessoas ou atos, mas, sobretudo, de certas ideias políticas: aquelas formas de pensamento revolucionárias da classe trabalhadora.