O reconhecimento dos direitos fundamentais resultam de conquistas milenares do homem. No processo penal, com função garantista da liberdade individual, a regra da correlação entre acusação e sentença – decorrente dos direitos constitucionais e processuais do acusado -, além de mera simetria, constitui instrumento de controle do poder-dever de punir do Estado, que só se legitima com leal respeito às normas protetivas, da sociedade e indivíduo.
Da acusação, ainda que informal e antes da ação penal, até final sentença, de primeiro ou último grau de jurisdição, toda medida restritiva da liberdade jurídica do acusado deve ter por fundamentos, fáticos e jurídicos, os acontecimentos comprovados, acusados e acerca dos quais foi exercida a ampla defesa, com efetividade.
Como se pretende demonstrar, da inobservância resulta a nulidade absoluta, sem qualquer proveito a quem quer que seja. Afinal, o processo penal é instrumento, técnico, político e ético, de pacificação social, em respeito a direitos individuais.
Como citar:
POZZER, Benedito Roberto Garcia. Correlação entre acusação e sentença no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2001. 221 p. (Monografias, 16).
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