Entende-se que a legislação penal émais ampla do que os valores constitucionais que carecem da tutela penal. O bemjurídico revela essa falta de correspondência. O trabalho apresenta a história(sintética) do bem jurídico-penal, ladeada pelas visões do direito como umtodo, e a necessidade de resgatar as concepções liberais, capazes decondicionar, acredita-se, a lei e a atitude do jurista aos ditames constitucionais.
Na primeira parte do trabalho,depois da passagem sobre os sentidos elimites da pena, com a parada no período anterior ao iluminismo, sãotraçados os enfoques doutrinários da noção do bem jurídico-penal, a encerrar-secom a crítica aos posicionamentos legalistas e normativistas do conceito. Nasegunda parte, passa-se à visão sociológica, que também sofre ponderações ereflexões, mormente no extremismo do funcionalismo sociológico. Em seguida, jácom o aporte constitucional, são tecidas as considerações ao conceito doinstituto e as conclusões acerca do debate proposto, qual seja, adescriminalização.
O ponto saliente do trabalho resideno tratamento dispensado à questão do bem jurídico e à descriminalização,intimamente relacionados. Procura-se demonstrar que a responsabilidade pelaimbricação Constituição/Direito Penal é de todos, não apenas do legislador.Desse modo, o debate é comum, a fazer dos operadores do direito responsáveispelas suas atitudes e decisões diante da descriminalização, a vertente maisexpressiva do direito penal (liberal).
Para fundamentar essa orientação,ao final, criticam-se os posicionamentos modernosdo direito penal, isto é, os enfoques sociológicose funcionalistas, que fazem dodireito penal um instrumento a serviço do correto e regular funcionamento dasrelações sociais, sendo o crime o ato disfuncional. Desse ponto, recorre-se aodireito penal liberal, ou seja, ao direito penal que reanima as bases doiluminismo em matéria penal, refletidas, tecnicamente, nos princípios de direito penal constitucional.
Talvez seja essa a linha condutoradeste trabalho: o resgate das concepções liberais e a crítica aberta às novasposturas sociológicas.
Como citar:
PELARIN, Evandro. Bem jurídico-penal: um debate sobre a descriminalização. São Paulo: IBCCRIM, 2002. 171 p. (Monografias, 21).
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