Monografia nº 45 - A Seletividade do Sistema Penal na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: O Tratamento da Criminalização Secundária por Decisões em Habes Corpus

A criminalização é o resultado de processos de definição e seleção que escolhem determinados indivíduos aos quais se atribui status de criminoso. Esses processos se realizam por três fases distintas: a criminalização primária (criação dos tipos penais), a criminalização secundária (atuação da Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) e, por fim, a criminalização terciária (ingresso de indivíduos no sistema prisional). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder habeas corpus que visam ao trancamento de inquéritos policiais ou de ações penais, determina a exclusão do paciente do processo de criminalização secundária e, pois, do sistema penal, atuando como interferente externo à referida criminalização.

Através de pesquisa documental, que analisou quinze anos da jurisprudência do STJ, em acórdãos proferidos em HC e RHC com o assunto “trancamento de inquéritos policiais e ações penais”, o presente trabalho demonstra a atuação do STJ nessa interferência na criminalização secundária. Identifica os principais mecanismos de seleção utilizados pela Corte, bem como características e justificativas presentes nos casos observados, e questiona a própria atuação do STJ, no julgamento dos habeas corpus, onde preponderam decisões denegatórias. O STJ estaria reforçando a seletividade do sistema penal, ou apenas mitigando a função declarada do remédio constitucional, a de protetor contra arbitrariedades na inserção de um indivíduo dentro do processo de criminalização secundária?

Como citar:
GROSNER. Marina Quezado. A Seletividade do Sistema Penal na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: O Tratamento da Criminalização Secundária por Decisões em Habes Corpus. São Paulo: IBCCRIM, 2008. 151p. ISBN 978-85-99216-10-1 (Monografias ; 45)

Esta obra encontra-se à disposição dos associados para consulta na Biblioteca do IBCCRIM

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