Monografia nº 59 - Criminalização e seleção no sistema judiciário penal

Trata-se de uma análise do sistema judiciário penal brasileiro, mais especificamente a ação de promotores de justiça e juízes como operadores do Direito e responsáveis por parcela significativa da seletividade penal que o sistema realiza, a partir do exame empírico de processos criminais em grau de recurso no Tribunal de Justiça e no extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo como universo exemplar.  A hipótese a ser verificada é a do papel relevante da prática judiciária na gestão do sistema penal, observadano trabalho desses operadores do Direito na construção do crime e do criminoso.  Essa seleção se faz não só pelas leis penais, como também pelos dispositivos da ciência do Direito utilizados no momento da apuração de fatos classificados como criminosos e no julgamento das pessoas acusadas.  A análise da seletividade constata a assimetria no tratamento jurídico das pessoas, acusadas da prática de determinados crimes, sob a égide da universalidade dos dispositivos da ciência do Direito, inclusive no procedimento de aplicação e individualização das penas, servindo-se de categorias da dogmática penal e, de forma expressiva, da hermenêutica jurídica, culminando com a conclusão de que a abolição da seletividade significa abolir as penas e a ideia de castigo e dor, de forma a apontar para novas formas de solução de conflitos, afastada a universalidade do Direito, com ênfase nos interesses das pessoas e nas situações concretas.

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