Concurso de crimes, de normas e a autolavagem no Direito Penal Brasileiro
Autor: João Carlos Krakauer | O presente trabalho aborda a temática do concurso de crimes e de normas no Direito Penal brasileiro, notadamente no que diz respeito à forma com que tais concursos se manifestam na lavagem de dinheiro. A aceitação da autolavagem, isto é, admitir que o autor de um delito produtor também pode ser punido pela lavagem, acaba por reclamar – sob pena de ofensa à vedação ao bis in idem – a análise de uma série de elementos e institutos penais. Com esse intuito, impõe-se, de início, uma apreciação quanto aos princípios que regem o concurso de crimes e de normas: os princípios da íntegra valoração do fato e da proibição ao bis in idem. Exige-se, ainda, o enfrentamento da questão envolvendo a unidade ou pluralidade de condutas, assim como as modalidades de concurso de crimes e de normas admitidas no Direito Penal brasileiro. Outrossim, será importante analisar os principais caracteres da lavagem de dinheiro, com especial atenção ao bem jurídico tutelado por essa figura delitiva e, também, apreciar quando é que diversos atos típicos de lavagem representarão uma identidade ou diversidade de delitos. Feito isso, abrir-se-á caminho para aferir as condições que autorizam o reconhecimento da autolavagem, podendo-se passar, então, ao estudo de alguns casos do concurso entre a lavagem e o delito produtor.
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