“O flagrante ganha voz?”: os significados da presença da pessoa presa nas audiências de custódia no estado de São Paulo
O autor Fabio Lopes Toledo, foi o vencedor do 24º Concurso de Monografias em Ciências Criminais. | Antes da implementação das audiências de custódia, a decisão da autoridade judicial sobre a necessidade de manutenção da pessoa presa logo após a prisão em flagrante dependia apenas de informações registradas em papel. A partir da adoção do novo instituto, essas decisões passaram a contar com a presença física do custodiado, apresentado ao juiz em até vinte e quatro horas após a comunicação da prisão em flagrante. A audiência de custódia permitiria ao juiz avaliar elementos distintos, como as circunstâncias envolvendo a prisão, indícios de tortura ou maus tratos decorrentes da abordagem policial, aspectos de caráter pessoal do indiciado, dentre outros. Considerando a mudança promovida pelo instituto, o trabalho busca responder a seguinte pergunta: “Quais são os significados da presença da pessoa presa em audiência de custódia?” Para tanto, optou-se pela realização de pesquisa qualitativa, que parte de um viés primordialmente indutivo. Duas técnicas distintas são adotadas para a obtenção do corpus empírico: entrevistas semiestruturadas com magistrados de comarcas diversas do estado de São Paulo e observação participante.