Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Habeas Corpus coletivos contra toque de recolher de crianças e adolescentes

  • junho 20, 2011

Na primeira semana do mês de junho a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, ajuizou duas ações de habeas corpus coletivos em favor de crianças e jovens das cidades de Cajuru e Ilha Solteira, aos quais foi imposto um “toque de recolher”, que restringe sua circulação pelas ruas após determinado horário.

Os “toques de recolher” foram impostos por meio de portarias. Em Cajuru, a juíza substituta da Vara de Infância e Juventude determinou que os jovens menores de 18 anos da cidade não podem permanecer nas ruas após as 23 horas sem a companhia de pais ou responsáveis. Em Ilha Solteira, o toque de recolher varia de acordo com a idade: crianças e adolescentes de até 14 anos só podem participar de festas desacompanhados dos pais ou responsáveis até as 24 horas; jovens com idade entre 14 e 16 anos podem frequentar esses lugares sem os pais até as 2 horas; e acima de 16 anos, não há limitação.

A portaria de Ilha Solteira também proíbe a participação de crianças com menos de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos, mesmo que os pais as acompanhem. Para crianças e jovens de até 16 anos o evento deve ser encerrado à meia noite.

Os defensores públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Samir Nicolau Nassralla e Diego Vale de Medeiros, responsáveis pelas ações de HC, afirmaram que as portarias são inconstitucionais e que estão em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular”.

A justificativa para a implantação do toque de recolher era a diminuição da criminalidade. Pouco tempo após a medida ser adotada, os atos infracionais diminuíram em 82% em Ilha Solteira. Os defensores reconheceram a intenção dos juízes que expediram as portarias, mas destacaram que medidas que protejam crianças e adolescentes devem ser aplicadas, desde que não sejam tolhidos direitos fundamentais previstos pela legislação nacional e tratados internacionais, como a liberdade.

As informações foram retiradas do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

(Érica Akie Hashimoto)

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

Nota de pesar – Amelinha Teles

setembro 2026

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Nova monografia do IBCCRIM propõe modelo para avaliar impactos de leis criminais

setembro 2026

Nota de pesar – Amelinha Teles

setembro 2026

É com imensa tristeza que o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) recebe a notícia do falecimento de Maria Amélia

IBCCRIM lança Prêmio do Avaliador Anônimo para reconhecer contribuição à produção científica

setembro 2026

Iniciativa reconhece o trabalho voluntário de pesquisadoras e pesquisadores responsáveis pela avaliação dos manuscritos submetidos às publicações do Instituto O

Nova monografia do IBCCRIM propõe modelo para avaliar impactos de leis criminais

setembro 2026

Vencedora do 28º Concurso de Monografias em Ciências Criminais, pesquisa de Iara Maria Machado Lopes discute como a avaliação de

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados