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Defensoria do PI impetra HC coletivo e pode impedir retorno ao cárcere de pessoas em prisão domiciliar; IBCCRIM entra pedido com para atuar como amicus curiae na ação

A Justiça do Piauí concordou com pedido liminar feito em Habeas Corpus (HC) coletivo para pessoas que estavam em prisão domiciliar em razão da pandemia de covid-19, prorrogando o retorno ao sistema penitenciário. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí e o IBCCRIM protocolou pedido para atuar como amicus curiae na ação (HC 0756666-07.2020.8.18.0000).

A Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, editada em março, definiu uma série de diretrizes para conter o alastramento do novo coronavírus entre a população privada de liberdade, seus familiares e servidores. Em setembro foi divulgada uma nova orientação do CNJ, a Recomendação nº 78, que reforça os procedimentos propostos no documento anterior. 

Tal como acontece entre a população geral, os casos de covid-19 no sistema carcerário brasileiro são subnotificados, como aponta o editorial do Boletim IBCCRIM de outubro. Mesmo assim, contrariando Recomendações nacionais e Portarias locais, decisões judiciais vêm mantendo pessoas em regime fechado.

“E, nesse sinistro quadro, parte da população mais vulnerável à pandemia, em especial, os presos, que se encontram em ambientes sabidamente insalubres, superlotados e que não têm a estrutura necessária para garantir a segurança e saúde de todos que ali estão – inclusive os servidores –, ainda têm enfrentado com decisões arbitrárias, que conflitam com as recomendações oficiais de órgãos públicos.”, afirma o IBCCRIM no pedido de habilitação para atuar como amicus curiae no HC.

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