O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) protocolou no dia 10 de junho um pedido para atuar como amicus curiae na ADPF 1141, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF. De autoria do PSOL, a ação questiona uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a utilização da assistolia fetal para interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
A técnica é recomendada pela OMS nesses casos e é considerada essencial para que o procedimento aconteça com os devidos cuidados.
“A Resolução CFM 2.378, nesse sentido, está contra todas as evidências científicas da atualidade, em especial recomendação da Organização Mundial da Saúde, que aponta a indução da assistolia fetal como cuidado médico crucial para a qualidade da atenção em aborto depois de 20 semanas.
Além disso, a Resolução restringe o melhor uso da ciência de forma discriminatória, apenas para os casos de aborto por estupro, instaurando uma discriminação indevida em relação aos demais casos de aborto também autorizados pelo direito brasileiro: gravidez com risco à pessoa que gesta (art. 128, I, Código Penal) e anencefalia (ADPF 54)”.