O IBCCrim foi admitido como amicus curiae em procedimento iniciado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro a respeito do cancelamento, ou revisão, da Súmula 70 do TJ fluminense: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”, determina a Súmula.
“A requerente alega, em síntese, que a Súmula n. 70 vem sendo aplicada de forma mecânica, cuja má interpretação dada pelos juízes acaba presumindo verdadeiros os depoimentos de agentes policiais, especialmente aqueles responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados, deixando assim de valorar elementos concretamente conexos ao objeto da instrução”, afirma o IBCCRIM em memorial protocolado no Tribunal.