Após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em maio de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar o julgamento do Agravo de Recurso Extraordinário (ARE) 959.620, que questiona a validade de uma prova obtida por meio de revista vexatória. Também conhecido como “revista íntima”, o procedimento é realizado na entrada de unidades prisionais e também em abordagens policiais.
5 ministros votaram pela inconstitucionalidade dessa prática, reconhecendo a invalidade de provas obtidas por esse meio. Outros 4 votaram por sua constitucionalidade, devendo ser excepcional e seguir determinados critérios.
Assista à sustentação na íntegra: