O Departamento de Infância e Juventude do IBCCRIM elaborou uma nota técnica contra o PL 3.387/2019, que visa alterar o art. 9º da Lei nº 13.675/2018 para incluir os Órgãos do Sistema Socioeducativo como Integrantes Operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
“A lógica protetiva prevista no ECA, na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a regra constitucional da prioridade absoluta e proteção integral de crianças e adolescentes – sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento – são elementos completamente distintos daqueles que informam os Princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social”, afirma o Departamento em nota.
“Se o Projeto pretende conferir maior valorização, proteção e segurança ao importante trabalho desenvolvido pelos órgãos do sistema socioeducativo de nosso país, a simples, errônea e oportunista inserção desta categoria no Sistema Único de Segurança Pública não é a solução, mas, sim, lhes reconhecer, com distinção, a prioridade e especificidade de suas atividades na proteção de crianças e adolescentes, assegurando-lhes direitos sociais elementares, condições dignas de trabalho, remuneração e previdência, por exemplo”.