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Coaf – Uso de dados fiscais e bancários pelo MP sem autorização judicial

  • março 20, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em novembro o Recurso Extraordinário 1.055.941, que discute a legalidade do acesso, sem autorização judicial prévia, a dados bancários e fiscais pelo Ministério Público durante uma investigação criminal. O IBCCRIM atua como amicus curiae no caso e foi representado pelo advogado e professor da Faculdade de Direito da USP, Gustavo Badaró.

Em decisão monocrática movida pela defesa do Senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o uso dos dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Banco Central e Receita Federal até que o caso seja julgado pelo Plenário da Corte.
O IBCCRIM foi aceito como amicus curiae em 2017 e no pedido de admissão enviado ao ministro Dias Toffoli, relator da ação, o Instituto afirma que o acesso a informações fiscais e bancários sem prévia autorização judicial viola direitos constitucionais, como sigilo de dados, intimidade e vida privada.

O pedido também ressalta que esses dados “somente podem ser analisados se imprescindíveis no âmbito de processo administrativo ou fiscal, impondo-se o sigilo. Ainda, a mesma lei prevê que os órgãos de fiscalização ao fornecer informações deverão manter o sigilo e que “’ão poderão servir-se para fins estranhos à lide’ (art. 3º). E ainda, legisla no art. 1º, §4º, sobre as hipóteses onde pode ocorrer a quebra de sigilo – mediante autorização judicial”, diz o documento.

Assista à sustentação oral no STF:

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