Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

STF aceita IBCCRIM em ação que discute criminalização de motorista que se afasta do local do acidente

  • dezembro 1, 2018

Instituto atuará como amicus curiae em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 35, que propõe tipificação de crime para a conduta do motorista envolvido em acidente que se afaste do local

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o pedido do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) para atuar como amicus curiae* na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 35, interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), objetivando, em síntese, que se declare a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

A tese defendida pela PGR é que o artigo 305 do Código Brasileiro de Trânsito não contraria a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A ADC nº 35 pede que o STF uniformize o entendimento sobre a matéria, pois Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito**.

No pedido de habilitação como amicus curiae entregue ao ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, o IBCCRIM argumenta sobre os impactos da decisão na garantia de direitos constitucionais da pessoa que se envolveu em acidente de trânsito, como a vedação à autoincriminação, liberdade de ir e vir, presunção de inocência, dentre outros.

“O artigo em questão define a tipicidade de conduta que movimenta a máquina estatal para a persecução de ato que, em realidade, ameaça direitos do cidadão que se envolveu em acidente, merecendo, portanto, declaração dessa Corte”, diz o IBCCRIM no documento.

O recente julgamento de Recurso Extraordinário nº 971.959 na sessão plenária de 14 de novembro confirmou a existência de repercussão geral do tema e consequente relevância da matéria.

Acesse o pedido de habilitação do IBCCRIM

Conheça outros casos em que o IBCCRIM atua como amicus curiae:
https://www.ibccrim.org.br/acoes_amicus_curiae

*A qualidade de amicus curiae, traduzida do latim como “amigo da corte”, é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu em um processo) para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.
** Com informações do portal do STF

Mais notícias

Corte IDH responsabiliza Brasil por negligência e uso de estereótipos raciais no caso da Chacina do Tapanã; IBCCRIM atuou como amicus curiae

fevereiro 2026

Boletim IBCCRIM chega à 400ª edição e consolida mais de três décadas de contribuição às Ciências Criminais

fevereiro 2026

IBCCRIM lança curso sobre Lei de Bets com análise atualizada dos impactos penais da regulamentação

fevereiro 2026
Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados