Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

IBCCRIM manifesta preocupação quanto ao apoio do ministro da Justiça às 10 medidas contra a corrupção

  • junho 29, 2016

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais defende que pacote do MPF pode implicar em recrudescimento penal e retrocesso

No início da semana, o ministro da Justiça Alexandre de Moraes (PSDB) afirmou que o governo avalia de forma favorável as 10 medidas contra a corrupção, de iniciativa no ano passado do Ministério Público Federal. Atento às declarações do ministro, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) manifesta preocupação quanto às chamadas 10 medidas contra a corrupção por entender que não houve o necessário debate público sobre as medidas, seu conteúdo e sua adequação ao sistema brasileiro; mas apenas a campanha unilateral e propagandística de imaginados êxitos que com elas seriam atingidos.

O IBCCRIM entende que há vários pontos a serem discutidos com mais profundidade, valendo destacar, sinteticamente, os seguintes:

  • considerável número de medidas atendem a fins que não se ligam nem indiretamente ao combate à corrupção, e ainda assim atingem pontos centrais aos direitos e garantias dos envolvidos em processos criminais;
  • há previsão de meios de convalidação de provas ilícitas, o que significa que a proposta parte de premissa limitada da própria razão de ser da exclusão das provas ilícitas no processo e, também, ofende a norma constitucional que proscreve sua obtenção;
  • há previsão de se tratar de simulações de situações para cuidar do que se chamou de “propensão” às atividades criminosas, o que ofende ao estágio já atingido pelo direito penal e direito processual penal, em que qualquer pessoa pode e deve ser julgada pelo que fez e não pelo que tem “propensão” a fazer, sem prejuízo de ser pouco abordada no Brasil a distinção séria e importante entre agente infiltrado e agente provocador. Nesse particular o IBCCRIM chama a atenção à unilateralidade discursiva da qual é permeada a medida, pois há também diplomas internacionais importantes que recomendam a seriedade na abordagem da polêmica medida, não debatida minimamente no Brasil.
  • há pretensão de se instituir nova regra de fixação de regime de cumprimento de pena criminal em razão de critérios desconhecidos do sistema brasileiro, ofendendo o método trifásico de fixação da pena sem nem ao menos se tratar da menor discussão com qualquer setor da sociedade a respeito disso, atendendo-se puramente a critérios quantitativos na imaginada forma tabelar de dosimetria da pena;
  • há previsão – como se já não bastasse as mais de duas décadas de vigência da lei 8072/90 a provar sua ineficácia – de se tornar a corrupção crime hediondo, imaginando-se que isso sirva de panaceia geral, mas sem se considerar o efeito deletério que significará a medida em termos de superencarceramento;
  • há previsão de instituição no Brasil do chamado “sigilo de fonte”, inimaginável figura de informante que não terá a identidade jamais desvelada ao acusado, ferindo de morte o direito de conhecimento da fonte de prova e de exercício do direito ao confronto como sinal de contraditório.

O IBCCRIM acredita, ainda, que outros pontos, como a regulamentação de pedido de vistas nos Tribunais para o andamento mais rápido dos processos, a destinação de recursos à divulgação de pesquisas e de resultados no combate à corrupção e as disposições de normas de ‘accountability’ são medidas que, além de serem mais ligadas ao tema em questão e de cunho em princípio mais eficaz e menos demagógico, poderiam dar ensejo a um debate mais proveitoso.

As 10 medidas contra a corrupção

Trata-se de uma campanha por meio da qual é proposta uma série de alterações legislativas aptas a, no entender do órgão ministerial, tornar o Brasil um país “mais justo, com menos corrupção e menos impunidade”. As medidas foram lançadas à sociedade em forma de um pacote único, cujo conteúdo se revestiria de medidas consideradas imprescindíveis para tornar o ordenamento jurídico mais eficiente no combate à corrupção.

Mais notícias

Nota do IBCCRIM – Pesquisa em segurança pública

novembro 2025

IBCCRIM promove o evento “Debates Atuais das Ciências Criminais”

novembro 2025

Primeira obra fruto da parceria entre IBCCRIM e Springer Nature é lançada internacionalmente

novembro 2025
Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados