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Aborto de anencéfalos é regulamentado

  • maio 18, 2012

(18/05)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ontem as diretrizes para interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo. Segundo o CFM, esse diagnóstico terá que ser dado por dois médicos especializados. Caso confirmado, a gestante é quem escolherá se manterá a gravidez ou se fará o aborto.

Com as normas publicadas no Diário Oficial da União o conselho regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril, que autorizou o aborto em caso confirmado de anencefalia. O texto prevê que os exames de ultrassonografia precisam ser feitos a partir da 12 semana de gravidez, período no qual o feto já se encontra num estágio suficiente para se detectar o problema ou não. No caso do diagnóstico do problema, o laudo terá que ser assinado, obrigatoriamente, por dois médicos.

Se confirmada a anencefalia, a gestante será informada do resultado e poderá optar livremente por antecipar o parto (fazer o aborto) ou manter a gravidez e, ainda, se gostaria de ouvir a opinião de uma junta médica ou de outro profissional.

“Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico. Se a gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento escrito”, diz o texto do CFM.

O presidente em exercício do CFM, o clínico Carlos Vital, explicou que a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, mas a cirurgia não é de urgência e, por isso, a mãe terá tempo para decidir. A interrupção da gravidez poderá ser realizada em hospital público ou privado e em clínicas desde que haja estrutura adequada. A gestante terá toda assistência de saúde e será aconselhada a adotar medidas para evitar novo feto anencefálico, com a ingestão de ácido fólico. Para o CFM, a medicação reduz à metade o risco de nova gestação desse tipo.

Carlos Vital elogiou a decisão do STF, classificada por ele como “brilhante”.

— Nesses casos, de anencefalia, a expectativa do feto é de morte. Nos outros casos, de aborto, a expectativa é de vida. Essa é a grande diferença — disse Vital.

O médico afirmou que 75% dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero e os outros 25% não sobrevivem aos primeiros dias de vida.

Fonte: AASP 15/05.

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