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Reforma do Código Penal

  • junho 1, 2012

01/06/12

BULLYING CONTRA MENORES

Brasília – O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu no dia 28 de maio, tipificar como crime a prática de bullying – ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi classificado como “intimidação vexatória” e poderá resultar em até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.

Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.

Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.

O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking , que é perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.

Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.

Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.

Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da vontade dos pacientes.

Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais, se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez anos se o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas como escravos recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se houver violência ou tráfico de pessoas.

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da República.

O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, e só teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.

Fonte: Agência do Brasil

DESCRIMINALIZAÇÃO DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na última segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas no país. Pelo texto, salvo prova em contrário, será presumido que se destina a uso pessoal uma quantidade de substância entorpecente encontrada com o usuário que represente consumo médio individual de cinco dias.

A quantificação específica, a depender também do grau lesivo da droga, dependerá ainda de regulamentação específica a ser elaborada pela autoridade administrativa de saúde, que hoje compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Identificar se a droga sob posse do usuário se destina a uso pessoal dependerá não apenas da quantidade, mas também da própria natureza da substância, ainda conforme a regulamentação. Para distinguir consumo pessoal e tráfico, outros aspectos deverão ser ainda examinados pelas autoridades, como a situação concreta da pessoa que estiver com a droga, sua conduta no momento e ainda circunstâncias sociais e pessoais em que encontre.

– Se a pessoa é surpreendida vendendo droga, não importa a quantidade: é tráfico – observou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator da Comissão de Juristas.

Pela legislação vigente, o usuário é aquela pessoa que compra a droga para consumo próprio, numa quantidade que cabe ao um juiz definir se caracteriza essa hipótese. Não há previsão sobre limite de quantidade de droga em termos de dias de consumo, havendo com isso confusão de interpretação entre os juízes.

Atualmente, são aplicadas penas que vão de advertência sobre os efeitos das drogas a prestação de serviços à comunidade, além de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Tráfico

Para o tráfico, os juristas sugeriram tratamento pesado, mas menos rigoroso que o previsto na atual Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006). Foi mantida a multa e a menor margem da pena de prisão, de cinco anos, mas o teto caiu de 15 para dez anos. O crime de tráfico abrange importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender e oferecer drogas ilegais, ainda que gratuitamente. A mesma pena se estende ao cultivo, plantio ou colheita de matéria-prima para a fabricação de drogas.

Quanto ao consumo, pela solução aprovada deixa de haver crime “se o agente adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal”. O mesmo acontecerá em relação a quem, também para consumo pessoal, semear cultivar ou colher plantas destinadas á preparação de drogas para consumo pessoal.

Uso ostensivo

Os juristas decidiram, por outro lado, sugerir prisão de seis meses a um ano, além de multa, para punir o uso ostensivo de drogas. Isso depois de intenso debate e a manifestação de um dos integrantes de que não gostaria de ser constrangido, ao lado de seu filho, por cena de consumo público de droga.

A punição será dirigida a quem usar ostensivamente substância entorpecente em locais públicos nas imediações das escolas ou em outros locais de concentração de crianças e adolescentes. A medida também foi prevista para atingir a pessoa que consumir drogas na presença de crianças, mesmo em ambiente privado.

Guerra às drogas

A proposta pela descriminalização foi aprovada em clima de relativo entendimento. Diversos integrantes apontaram o fracasso da política de “guerra às drogas”, idéia especialmente sustentada e apoiada pelos Estados Unidos e que contou com a adesão de diversos países que se notabilizaram como produtores de drogas.

A defensora pública Juliana Garcia Belloque, que relatou o tema, disse que não inovou no assunto, adotando regra da legislação de Portugal. Lá foi descriminalizado porte que configure limite para dez dias de consumo, a mesma sugestão inicial da relatora. A comissão optou por reduzir a quantidade para limite de consumo para cinco dias.

De acordo como Juliana, aumentou a quantidade de prisão de usuários no Brasil mesmo depois da concessão de tratamento penal mais indulgente aos usuários. Desde 2006, conforme disse, os juízes passaram a enquadrar como traficantes pessoas que na realidade eram usuários. Segundo ela, houve desde então um aumento ao redor de 30% de traficantes na população carcerária, diante de um incremento de 110% de usuários.

Na contramão da opinião da maioria, o relator Luiz Carlos Gonçalves chegou a defender uma pena leve para o consumo, de até quinze dias, ou multa. Ele argumentou na linha de que “não há tráfico sem consumo”. Para o relator, qualquer pena, ainda que mínima, seria uma forma de “dialogar com o sistema”, que na sua avaliação tende a interpretar qualquer consumo como tráfico na ausência de uma previsão de punição.

Anteprojeto

Designada pelo presidente do Senado, José Sarney, a partir de sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT), a comissão ganhou prazo adicional de um mês para concluir seus trabalhos. O anteprojeto agora deverá ser entregue até 25 de junho. Depois disso, o texto deverá começar a tramitar como projeto de lei ordinária.

Fonte: Senado

CRIMES AMBIENTAIS

Brasília – No dia em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou o novo Código Florestal com veto a 12 itens do texto encaminhado pelo Congresso, a comissão de juristas que elabora alterações no Código Penal definiu no dia 25 de maio, em reunião no Senado, propor a inclusão dos crimes ambientais no anteprojeto em elaboração.

Atualmente, a legislação penal referente a crimes ambientais está dispersa por vários textos legais. Entre as propostas aprovadas, foi fixada pena de um a três anos de prisão, multa ou as duas juntas, para quem destruir, danificar ou impedir a regeneração de florestas, matas ou selvas em área de preservação permanente (APP).

A utilização dessas áreas “com a infringência das normas de proteção” é passível da mesma multa, conforme foi estabelecido pelos juristas, que foram nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de lei de aperfeiçoamento do Código Penal.

O garimpo e a pesquisa em área protegida, sem a devida autorização, também foram tipificados no anteprojeto em discussão no Senado. Ficou definido que executar pesquisa, lavra ou extração de recursos naturais sem autorização legal em áreas indígenas pode condenar o infrator a pena que varia entre dois e quatro anos de prisão.

Outro tema da legislação ambiental tratado foi o corte de madeira para fins industriais. A proposta estabelece pena de um a dois anos e multa para o corte ou transformação em carvão de madeira de lei retirada de restinga ou caatinga, seja para uso industrial, energético ou qualquer outra exploração. Isso independerá do caráter econômico ou não, bastando estar em desacordo com as determinações legais.

Por outro lado, os juristas definiram que construir, reformar, ampliar, instalar ou colocar em funcionamento estabelecimentos, obras ou serviços com potencial poluidor, sem licença ou autorização do órgão competente, é crime com pena que varia de um a três anos de prisão, multa, ou as duas juntas.

Fonte: Agência do Brasil

CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira a proposta que criminaliza o preconceito contra gays, transexuais e transgêneros. O texto ainda precisa ser votado pelo Congresso.

A proposta também criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na origem regional (contra nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de preconceito, assim como a homofobia, ficam igualadas ao crime de racismo, que é imprescritível e inafiançável.

Isso significa que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de preconceito pode ser processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não pode ser solto após pagar fiança.

O texto determina alguns comportamentos que serão considerados crimes, caso sejam motivados por preconceito. Entre eles estão impedir o acesso de alguém em transporte público, estabelecimento comercial ou instituição de ensino e a recusa de atendimento em restaurante, hotel ou clube.

A proposta também criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público ou a uma vaga em empresa privada, e demitir ou exonerar alguém injustificadamente, baseado no preconceito. Dependendo da gravidade, o acusado que for funcionário público pode perder seu cargo.

A veiculação de propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi criminalizada.

A pena prevista para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode ser aumentada de um terço até a metade se for cometida contra criança ou adolescente.

Fonte: Folha SP.

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