Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Será o retorno da Chibata?

  • outubro 13, 2011

Na última quinta-feira, 06 de outubro de 2011, o senador Reditario Cassol (RO) defendeu a extinção dos auxílios para presidiários e a adoção de chicotadas contra aqueles que se recusarem a trabalhar nas penitenciárias, no momento em que explicava seu Projeto de Lei (PL 542/11), cuja proposta é de alterar o Código Penal para “revogar ou restringir diversos benefícios concedidos aos condenados a pena privativa de liberdade”.

Reditario é suplente de seu filho, Ivo Cassol, que está licenciado. Seu projeto propõe o fim do auxílio-reclusão, que é um benefício concedido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. Em defesa de sua proposta, questionou o gasto do Governo na cifra de R$ 200 milhões para ajudar os custos de famílias de presos, alegando que “pilantras, vagabundos e sem-vergonha” recebem um tratamento melhor do que os trabalhadores brasileiros, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo.

No entender de Reditario, mesmo que a bolsa (no valor de R$ 802,60) seja concedida temporariamente, a prisão não é “colônia de férias”. O condenado por crime grave deve sustentar os dependentes com o trabalho nos estabelecimentos prisionais. O senador argumentou que a legislação deve favorecer as famílias honestas, e “não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote voltar, que nem antigamente”.

Cassol foi interrompido pelo Senador Eduardo Suplicy (SP), que se manifestou no sentido de “compreender a indignação” do colega, mas que não caberia discutir castigos corporais, pois admitir o uso do chicote “seria uma volta da Idade Média” ou, retomar o período colonial e escravocrata vivido no Brasil há séculos atrás.

Cabe ressaltar que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) estabelece que a recusa ao trabalho, quando este é possível, constitui falta grave (Art. 51) e implica prejuízo na concessão de benefícios ( “Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso” ). Assim, a legislação já prevê consequências ao preso que optar por não trabalhar, sendo mais que desnecessário retroceder às punições corporais.

Fonte: Revista Época e Jornal O Estado de S. Paulo.

(Érica Akie Hashimoto)

Mais notícias

Nota do IBCCRIM – Pesquisa em segurança pública

novembro 2025

IBCCRIM promove o evento “Debates Atuais das Ciências Criminais”

novembro 2025

Primeira obra fruto da parceria entre IBCCRIM e Springer Nature é lançada internacionalmente

novembro 2025
Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados