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Associação Interamericana de Defensores Públicos(AIDEF) se mostra solidária à Defensoria Pública de SP contra a PLC 65/2011

  • dezembro 21, 2011

A Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) encaminhou nesta semana ao Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Deputado Estadual José Antonio Barros Munhoz, um ofício em que pede o apoio das autoridades paulistas para a rejeição do Projeto de Lei Complementar PLC 65/2011, que transfere da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) para a Secretaria do Estado da Justiça a gestão do convênio de assistência judiciária e seus recursos, o que afetaria significativamente a autonomia da DPESP, prejudicando o Direito de Defesa e acesso à Justiça para pessoas vulneráveis.

Segundo consta no documento, ” a proposta contraria o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente na República Federativa do Brasil e atenta contra a autonomia institucional da Defensoria Pública, garantida pelo Emenda Constitucional n º 45, de 2004, e a previsão constitucional que estabelece a obrigação do Estado de prestar orientação e assistência jurídica por meio da Defensoria Pública”

Ainda de acordo com o documento “ subtrair a utonomia institucional e orçamental pública seria um retrocesso do Estado na situação de São Paulo sobre o seu dever de garantir o acesso à justiça para as pessoas vulneráveis, suscetíveis de contrariar o atual mandato constitucional para todo o Brasil e os instrumentos internacionais que reconhecem o direito de defesa e acesso à Justiça e direitos humanos fundamentais. Essa contingência é alarmante e justificada preocupação entre todos os membros da AIDEF”

O documento faz menção a Resolução AG/RES. 2656 (XLI-Ou/11), aprovada durante o 41° período de Sessões Ordinárias da Assembleia Geral da OEA, com o acordo unânime dos representantes dos 35 Estados membros, cujo projeto foi elaborado pela AIDEF e impulsionado pelo representante da República Federativa do Brasil ante à Organização de Estados Americanos (OEA), entre outros, explicitando que a lei que se tenta aprovar conduz o Estado de São Paulo ao caminho oposto ao assinalado pela OEA, ” Garantias para o acesso à justiça: opapel dos defensores oficiais” .

Esta resolução é o primeiro documento normativo aprovado pela OEA que aborda o tema de acesso “à justiça” como um direito autônomo que permite exercer e proteger outros direitos e, por sua vez, impulsiona o papel da defesa pública oficial como ferramenta eficaz para garantir o acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade, resultando um avanço para o fortalecimento da Defesa Oficial dos Estados da região.

Entre os pontos mais importantes contidos neste documento histórico, destaca-se a recomendação de que os Estados Membros que já contarem com o Serviço de Assistência Jurídica Gratuita adotem medidas que garantam a independência e autonomia funcional aos Defensores Públicos.

Ademais, neste documento afirmou-se que os Estados Membros têm a obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais de que são parte e suas legislações internas, eliminando obstáculos que afetem ou limitem o acesso à defesa pública, de maneira tal que se assegure o livre e pleno acesso à justiça.

Desta maneira, o ofício encaminhado às autoridades paulistas solicita a Assembléia Legislativa de São Paulo e ao Governo do Estado que mantenham o histórico compromisso com os princípios e regras Constitucionais vigentes bem como instrumentos de direitos humanos e resoluções de organismos internacionais. não admitindo o projeto que causou um justificado alarme nesta Associação pelo possível prejuízo que sofreria a Defesa Pública nesse nesse Estado e pelo consequente debilitamento da proteção dos direitos fundamentais das pessoas em condição de vulnerabilidade.

Confira a íntegra dos documentos enviados.

Ofício Presidente da (ALESP):Deputado Estadual José Antonio Barros Munhoz
Ofício Governador do Estado de São Paulo:Geraldo Alckmin

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