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Regulamento do Prêmio IBCCRIM Cidadania e Responsabilidade

  • março 30, 2004

REGULAMENTO

1. – O Prêmio IBCCRIM Cidadania e Responsabilidade é uma
iniciativa do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, e
tem o objetivo de estimular o trabalho de Organizações Não Governamentais e
sem fins lucrativos (ONGs) que atuam em favor de pessoas ou grupos em
especial situação de vulnerabilidade pela violência institucionalizada,
estatal ou social, tais como crianças, adolescentes, jovens, vítimas e seus
familiares, mulheres, idosos em risco social, acusados e prisioneiros em geral.
Também serão considerados teses ou trabalhos
teóricos de pessoas físicas que busquem discutir soluções alternativas no
Brasil para as questões acima mencionadas.

2. – De caráter e abrangência nacionais, esta é a
primeira edição do Prêmio IBCCRIM Cidadania e Responsabilidade , que
poderá em edições futuras sofrer alterações nas categorias de premiação ou
regras de funcionamento, a fim de aprimorar esta iniciativa.

3. – A data
limite para recebimento de inscrições será o dia 31 de julho de 2004 a
se verificar pela data da postagem (carimbo dos Correios)

4. – As
inscrições recebidas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:

  • Contextualização de
    aspectos abordados
  • Contextualização
    frente aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo do
    desenvolvimento humano: Declaração Universal dos Direitos Humanos,
    Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outros
  • Metodologia
    aplicada, envolvimento de outros atores sociais
  • Replicabilidade
    dessas soluções
  • Qualidade do trabalho mediante demonstrações de resultados
    (gráficos, índices de impacto social, entre outros)

5. Categorias de
Premiação e Prêmios

Nesta edição, o Prêmio IBCCRIM Cidadania e
Responsabilidade
vai avaliar e premiar as seguintes categorias:

        
Categoria Direitos Humanos – Melhor ação, trabalho ou tese
sobre o tema

        
Categoria Ciência e Consciência – Melhor ação, trabalho ou
tese sobre o tema

        
Categoria Destaque Cidadão – Personalidade que mais se
destaque na defesa e construção da cidadania em nosso país

        
Prêmio Especial Destaque Cidadania e Responsabilidade –
Melhor ação, trabalho ou tese no geral

O IBCCRIM poderá também premiar Organizações ou
pessoas cujas ações, trabalhos ou teses sejam identificados como relevantes à
luz dos temas apontados neste regulamento, mesmo que não tenham sido
inscritos para esta edição. Neste caso, a Organização ou pessoa será
convidada a aceitar o prêmio oferecido nas condições deste regulamento.

6. – Premiação

Nesta
primeira edição, o Prêmio IBCCRIM Cidadania e Responsabilidade vai
distribuir o valor de R$ 5.000,00 (no caso de pessoa física, valor
bruto sobre o qual incidirão todos os impostos legais), ou doação de R$
10.000,00
(no caso de Organização Social) para cada categoria premiada.

7 . – Os prêmios
serão atribuídos para o autor da do trabalho inscrito. No caso de trabalhos
coletivos, deverá ser indicado na ficha de inscrição um responsável pelo
recebimento do prêmio, não cabendo ao IBCCRIM qualquer responsabilidade a
respeito da divisão do prêmio.

8. – Inscrição

Somente serão aceitas inscrições de trabalhos realizados
por Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos, legalmente
estabelecidas há pelo menos 3 anos, com sede e atuação em território nacional,
ou por autores de teses ou trabalhos teóricos em língua portuguesa
mencionados no item 1° deste regulamento.

A Comissão Julgadora poderá decidir por não distribuir
algum dos prêmios previstos se considerar que os trabalhos inscritos não
atenderam aos objetivos ou critérios do prêmio. A Comissão, a seu exclusivo
critério, poderá fixar prêmios extras para os concorrentes, bem como os
critérios para a distribuição dos mesmos.
As inscrições deverão ser feitas em ficha própria que poderá ser fotocopiada
ou impressa diretamente do site www.ibccrim.org.br encaminhada à:

Prêmio
IBCCRIM Cidadania e Responsabilidade
Rua
XI de Agosto, 52 – 5 o . andar
01018-010 São Paulo, SP

O IBCCRIM confirmará o recebimento da inscrição por meio de
correspondência eletrônica ou impressa ao remetente. Os trabalhos inscritos
não serão devolvidos.

Não serão consideradas informações posteriores às
constantes no ato da inscrição.

9 – As fichas de inscrição deverão ser acompanhadas
de cópia do Estatuto Social da Organização, sua última alteração e do cartão
de CNPJ – xerox simples. No caso de pessoa física, cópia de documento de
identificação. Juntamente com uma cópia do trabalho inscrito.

10 – Os trabalhos inscritos poderão ser objeto de
reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos
organizadores do Prêmio IBCCRIM Cidadania e Responsabilidade, tais como
livros, revistas, folhetos, sites da Internet, catálogos e exposições onde
predomine o caráter informativo/cultural com a finalidade de exaltar o
trabalho inscrito, independentemente de qualquer licença, remuneração ou
pagamento ao seu autor ou autores, executados os casos de premiação
estabelecidos neste regulamento, sem que haja necessidade de produção de
outra autorização formal por parte dos premiados.

O IBCCRIM respeitará os limites
especificados neste regulamento e sempre oferecerá o crédito da obra em
questão.

11 – Os inscritos reconhecem as condições do
presente regulamento e aceitam que as decisões que vierem a ser tomadas pela
Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

12. Comissão Julgadora

A Comissão Julgadora do Prêmio IBCCRIM de
Excelência Social
será formada por membros indicados pelo IBCCRIM e por
personalidades de notória expressão no Terceiro Setor, notadamente nas áreas
dos Direitos Humanos e Responsabilidade Social.

A Comissão Julgadora se reunirá em dia, horário e local
previamente determinado para indicar, por meio de voto, os vencedores de cada
uma das categorias que requerem inscrição dos autores.

13. O resultado da seleção dos cinco finalistas
de cada categoria será comunicado pelo IBCCRIM antes do evento de
premiação dos vencedores, com data a ser definida.

14. Todos os prêmios serão pessoais e
intransferíveis, garantindo-se ao vencedor um diploma alusivo à premiação,
além da quantia em dinheiro correspondente.

15. Casos
Omissos

Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora.

16. O presente regulamento será registrado
em Cartório de Títulos e Documentos desta capital de São Paulo.

CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR A FICHA DE INSCRIÇÃO!

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