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IBCCRIM divulga nota técnica sobre Projeto de Lei 3.492/2019 e alterações no Código Penal

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) divulgou nesta sexta-feira, dia 20 de agosto, uma nota técnica sobre a aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.492/2019 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ). 

O texto elaborado pelo Departamento de Estudos e Projetos Legislativos do IBCCRIM disserta sobre a constitucionalidade e juridicidade da proposta, de modo a contribuir no aperfeiçoamento dos debates legislativos em curso no Parlamento brasileiro, através de uma análise técnico-jurídica.

Na nota você confere todos os pontos de destaque. [Link]

O Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 3.492/2019 foi aprovado, mas manteve a proposta de alteração do art. 75 do Código Penal, em que autoriza o cumprimento das penas privativas de liberdade até o limite de 50 anos.

Antonio Pedro Melchior, chefe do Departamento de Estudos e projetos Legislativos do IBCCRIM, ressalta o interesse do Instituto em aprofundar o debate em torno da racionalidade legislativa em matéria criminal no país. “O Projeto de Lei nº 3.492/19 é um exemplo de proposta desassociada da realidade brasileira. Ao mesmo tempo em que desconsidera o esgotamento do sistema carcerário, apostando na neutralização perpétua de pessoas condenadas, negligencia, em absoluto, a ausência de fontes de custeios, os impactos sociais e financeiros do aumento de vagas em presídios. O projeto, na concepção do IBCCRIM, é inconstitucional, inconveniente e atentatório às diretrizes que asseguram a responsabilidade financeira e fiscal do Estado brasileiro.”

Em nota o IBCCRIM se posiciona contrariamente ao Projeto de Lei nº 3.492/19. “Sem que tenha a lealdade institucional de propor expressamente a prisão perpétua no Brasil, o Projeto de Lei nº 3.492/19, de qualquer forma, institui uma pena cruel e de caráter perpétuo que, no caso dos presídios brasileiros, implica em assumir o risco de que se converta em efetiva pena de morte”, afirma a nota.

Leia a íntegra da nota técnica: [Link]

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