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IBCCRIM é admitido como amicus curiae em ação no STF sobre crime de desacato

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) para atuar como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 496, que discute a não-recepção do artigo que criminaliza o desacato (art. 331 do Código Penal) frente aos princípios constitucionais da liberdade de expressão e o princípio da igualdade.

No pedido de habilitação endereçado ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF 496, o IBCCRIM ainda afirma que a criminalização do desacato fere o princípio da legalidade, por “por permitir a manutenção de delito com pouca ou nenhuma definição de quais condutas devem ser tipificadas no núcleo “’desacatar’”.

A criminalização do desacato também é questionada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujos entendimentos indicam que a medida viola o sistema democrático por impedir o controle de atos do poder público pela população. 

O julgamento está marcado para o dia 12 de junho e, em razão da pandemia, será feito no plenário virtual do STF. O IBCCRIM fará sustentação oral e será representado por Mauricio Dieter, coordenador-chefe do Departamento de Amicus Curiae do IBCCRIM. 

Acesse o pedido completo.

Com as tags adpf 496, amicus curiae, criminalização, desacato, IBCCRIM, instituto brasileiro de ciências criminais, STF, supremo tribunal federal

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