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IBCCRIM lança nota técnica sobre ADIs n.º 5.032 e 5.901

No último dia 19, cumprindo sua missão estatutária de estimular o debate público sobre os problemas da violência e da criminalidade, bem como das intervenções públicas necessárias à garantia da segurança dos cidadãos no exercício de seus direitos fundamentais, o IBCCRIM apresentou pareceres nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n.º 5.032 e 5.901, ambas em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI 5.032 trata do §7º, do art. 15, da Lei Complementar (LC) 97/1999, que fixou a competência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar crimes ocorridos durante o emprego das Forças Armadas (FA) em atividades de segurança pública.

A ADI 5.901, por sua vez, trata da Lei 13.491/2017, que retirou do Júri Popular e transferiu para a JMU a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das FA contra civis nas situações de: (i) cumprimento de atribuições do Presidente da República ou do Ministro de Estado de Defesa; (ii) segurança de instituição militar ou de missão militar, ou atividade militar de operação de paz; (iii) de garantia da lei e da ordem ou (iv) atribuição subsidiária. 

A posição do IBCCRIM em ambas as situações foi um veemente não à possibilidade de a JMU processar e julgar crimes ocorridos nas hipóteses fixadas pela LC 97/1999 e Lei 13.491/2017.

Confira a nota na íntegra: Atuação do IBCCRIM nas ADI´s 5.032 E 5.901

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