O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), por meio da sua coordenadoria estadual, coordenador estadual e coordenadoras adjuntas, apresentou na última sexta-feira (17) uma nota técnica com apontamentos sobre as propostas do Projeto
Em meio a pandemia de covid-19, a proposta é que Polícia Civil utilize uma ferramenta de videoconferência para realização do auto de prisão em flagrante. Com isso, ao invés de uma sala presencial na delegacia, são utilizados meios eletrônicos para o trabalho policial.
“A apresentação do preso, para realização do auto de prisão em flagrante, realizada por videoconferência desrespeita o direito de cada um, desumaniza as relações entre o Estado e o custodiado, demonstrando uma violência simbólica, sustentada por uma visão utilitarista, diminuindo o princípio da presunção de inocência”, afirma a nota técnica produzida pelo IBCCRIM.
Clique no link e leia a nota técnica completa: http://ibccrim.org.br/media/documentos/doc-20-04-2020-20-23-16-375632.pdf
“Essa não é a primeira vez que se discute, em âmbito legislativo, a inserção do recurso da videoconferência no âmbito do processo criminal. Ressalta-se a existência de projetos de lei no Parlamento Federal sobre o assunto, tendo sido, inclusive, recentemente rejeitada alteração sobre o tema no chamado “Projeto Anticrime”.
Diversas são as justificativas aventadas para essa agressão aos direitos e garantias individuais, como o direito à ampla defesa, mas podemos destacar as justificativas presentes no PL
A intenção do projeto está profundamente equivocada, pois fere a Constituição Federal quanto à competência para legislar sobre matéria processual penal, fere preceito constitucional e normas convencionais inarredáveis que tratam de direito fundamental dos que figuram no polo passivo de procedimentos de natureza criminal, mormente a ampla defesa”, reitera a nota técnica do IBCCRIM.