Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Aborto de anencéfalos é regulamentado

  • maio 18, 2012

(18/05)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou ontem as diretrizes para interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo. Segundo o CFM, esse diagnóstico terá que ser dado por dois médicos especializados. Caso confirmado, a gestante é quem escolherá se manterá a gravidez ou se fará o aborto.

Com as normas publicadas no Diário Oficial da União o conselho regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril, que autorizou o aborto em caso confirmado de anencefalia. O texto prevê que os exames de ultrassonografia precisam ser feitos a partir da 12 semana de gravidez, período no qual o feto já se encontra num estágio suficiente para se detectar o problema ou não. No caso do diagnóstico do problema, o laudo terá que ser assinado, obrigatoriamente, por dois médicos.

Se confirmada a anencefalia, a gestante será informada do resultado e poderá optar livremente por antecipar o parto (fazer o aborto) ou manter a gravidez e, ainda, se gostaria de ouvir a opinião de uma junta médica ou de outro profissional.

“Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico. Se a gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento escrito”, diz o texto do CFM.

O presidente em exercício do CFM, o clínico Carlos Vital, explicou que a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, mas a cirurgia não é de urgência e, por isso, a mãe terá tempo para decidir. A interrupção da gravidez poderá ser realizada em hospital público ou privado e em clínicas desde que haja estrutura adequada. A gestante terá toda assistência de saúde e será aconselhada a adotar medidas para evitar novo feto anencefálico, com a ingestão de ácido fólico. Para o CFM, a medicação reduz à metade o risco de nova gestação desse tipo.

Carlos Vital elogiou a decisão do STF, classificada por ele como “brilhante”.

— Nesses casos, de anencefalia, a expectativa do feto é de morte. Nos outros casos, de aborto, a expectativa é de vida. Essa é a grande diferença — disse Vital.

O médico afirmou que 75% dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero e os outros 25% não sobrevivem aos primeiros dias de vida.

Fonte: AASP 15/05.

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

Chapa homologada para Eleições IBCCRIM – Biênio 2027/2028

outubro 2026

IBCCRIM apoia a IV Semana de Ciências Criminais da LACC/UFRJ

outubro 2026

IBCCRIM relança o podcast Vire a Chave com episódio sobre os desafios do processo penal brasileiro

outubro 2026

Chapa homologada para Eleições IBCCRIM – Biênio 2027/2028

outubro 2026

O Grupo de Trabalho Eleitoral, em cumprimento ao artigo 6º do Edital para as Eleições da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo

IBCCRIM apoia a IV Semana de Ciências Criminais da LACC/UFRJ

outubro 2026

Evento gratuito e aberto ao público reúne pesquisadores, profissionais do sistema de justiça e sociedade civil no Salão Nobre da

IBCCRIM relança o podcast Vire a Chave com episódio sobre os desafios do processo penal brasileiro

outubro 2026

Em conversa com Aury Lopes Jr., episódio de estreia da nova fase discute retração de garantias, os dez anos das

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados