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ADC 35: Em sustentação oral no STF, IBCCRIM defende inconstitucionalidade de art. 305 do Código de Trânsito

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar nesta sexta (2) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 35, proposta pela Procuradoria-Geral da República.

A ação refere-se ao Art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê pena de detenção de seis meses a um ano para o condutor do veículo que se afastar “do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

O IBCCRIM atua como amicus curiae na ação e protocolou sustentação oral no plenário virtual da Corte, sendo representado pelo advogado Alfredo Andrade. No parecer endereçado ao ministro Marco Aurélio, relator da ADC 35, o IBCCRIM afirma que “a criminalização da evasão somente poderia ter como escopo, em um Estado de Direito, se fosse meio para assegurar o oferecimento de socorro às potenciais vítimas. Esta é a única ratio normativa possível”. Nesse sentido, o Instituto afirma que os artigos 302, 303 e 304 já dispõem sobre a criminalização da omissão de socorro e que, portanto, “não há qualquer ‘lacuna de punibilidade’ quanto à omissão de socorro de um acidentado”.

Assista à sustentação oral do IBCCRIM:

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