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Até 30/09: Chamada de artigos: Dossiê Internacional “Direito Penal Comparado: Parte Geral” – RBCCRIM nº 175

A Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM), periódico científico Qualis A1, divulgou em janeiro o edital para o Dossiê “Direito Penal Comparado: Parte Geral”. A publicação integrará o volume 175 (janeiro de 2021) e receberá artigos em português, espanhol e inglês. O novo prazo para submissão de artigos é 30 de setembro. 

Clique aqui para acessar o edital e as normas de publicação

Os editores associados da edição nº 175 são Prof. Dr. Carl-Friedrich Stuckenberg, LL.M. (Harvard) – (Rheinische Friedrich-Wilhelms-Universität Bonn, Bonn – Alemanha) e Prof. Me. Guilherme Francisco Ceolin (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS).

O Dossiê será dedicado ao direito penal comparado e, em particular, às questões relativas à parte geral. Todas as espécies de perspectivas comparativas são bem-vindas: comparações jurídicas podem ser realizadas com finalidades práticas, como, por exemplo, obter ou testar ideias de modo a resolver um problema legislativo, de forma que o direito estrangeiro sirva como uma espécie de laboratório normativo.

O trabalho comparativo também pode servir a propósitos puramente teóricos, como, por exemplo, servir a uma melhor compreensão de uma determinada área do direito ou da própria legislação nacional, ao contrastá-la com as diferentes soluções previstas para os problemas comuns.

Para ser produtiva, qualquer comparação pressupõe um certo grau de similaridade entre os ordenamentos jurídicos selecionados. As doutrinas da parte geral do direito penal são boas candidatas ao labor comparativo porque são baseadas sobretudo em variações da gramática universal da filosofia prática. Os artigos podem abranger qualquer aspecto relacionado, por exemplo, à causalidade, ao dolo e ao erro, à negligência, à culpabilidade, às causas de justificação ou de exculpação, à participação, à omissão, à tentativa, ao concurso de crimes etc.

Os temas da parte geral também podem ser ilustrados por dispositivos da parte especial e não há um limite para quais (e quantos) ordenamentos jurídicos serão examinados. Artigos sobre problemas metodológicos do direito comparado são igualmente bem-vindos se, de alguma forma, estiverem relacionados ao objeto de análise das doutrinas da parte geral do direito penal.

Novo prazo de submissão: até 30 de setembro de 2020

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