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Corte Interamericana de Direitos Humanos debate o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

Nos dias 6 e 7 de fevereiro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deu início ao julgamento do caso Mauricio Hernández Norambuena vs. Brasil, que discute a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) a um homem chileno preso no Brasil em 2001. O RDD, instituído nacionalmente em 2003 pela Lei 10.792/2003, é uma modalidade de sanção disciplinar que, na prática, constitui uma modalidade de cumprimento de pena mais severa, aplicada para presos provisórios ou condenados, em unidades prisionais federais ou estaduais.

Com as alterações trazidas pelo “Pacote Anticrime” em 2019, o RDD passou a estabelecer 22 horas diárias de confinamento em celas individuais e restringindo as visitas ao sistema de vidro e interfone, sem contato físico entre presos e familiares. A legislação prevê que o regime seja aplicado a presos que representem “alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade” ou àqueles sob “fundadas suspeitas de envolvimento em organizações criminosas, quadrilhas ou bandos”, conforme o artigo 52 da Lei.

No entanto, o RDD tem sido alvo de constantes críticas por violar princípios constitucionais e direitos humanos fundamentais. Desde sua implementação, o IBCCRIM posiciona-se contrariamente a esse regime, destacando que o isolamento prolongado e as condições desumanas do RDD ferem os limites constitucionalmente impostos à pena, desconsideram o ser humano como um ser social e impedem qualquer possibilidade de reinserção do apenado na sociedade.

Além disso, o caráter arbitrário do RDD tem sido amplamente denunciado. É recorrente o uso indiscriminado de faltas graves, que podem resultar em punições extremas, como a permanência do preso por até 44 horas consecutivas em confinamento total, sem sair da cela. Essas práticas não só agravam o sofrimento dos encarcerados, mas também reforçam um sistema punitivo que ignora a dignidade humana e a proporcionalidade das sanções.

Em 2005, o tema foi abordado no trabalho vencedor do 9º Concurso de Monografias em Ciências Criminais do IBCCRIM, que destacou o RDD como uma expressão extrema do punitivismo e um sintoma da lógica de exclusão social (acesse aqui a monografia). O Boletim IBCCRIM também publicou artigos críticos sobre o regime em 2006 (leia aqui), enfatizando os abusos e a incompatibilidade do RDD com os princípios de um Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Anticrime em 2019, o IBCCRIM lançou edições especiais do Boletim analisando as mudanças legislativas, incluindo o recrudescimento do RDD. Acesse a análise completa aqui.

O julgamento pela CIDH representa uma oportunidade para discutir os impactos do RDD no sistema prisional brasileiro e sua compatibilidade com os padrões internacionais de direitos humanos. O IBCCRIM reforça sua posição contrária ao regime e acompanha com atenção os desdobramentos do caso.

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