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Decisão do STF sobre conduções coercitivas representa vitória dos direitos humanos no processo penal, afirma coordenador do IBCCRIM

  • junho 15, 2018

Maurício Dieter, que fez sustentação oral pelo Instituto, na qualidade de amicus curiae, considera que medida garante o respeito à Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (14) proibir a determinação judicial para realizar conduções coercitivas para interrogatórios.

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) atuou como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395, uma das ações que tratava do assunto. No início do julgamento, dia 6 de junho, foi representado por Maurício Dieter, Coordenador-chefe do Departamento de Amicus Curiae do Instituto, que realizou sustentação oral defendendo que a medida era incompatível com os princípios que fundam as garantias processuais penais na Constituição Federal.

Para o advogado, a decisão garante esses preceitos fundamentais. “Trata-se de uma vitória importante na tentativa de restaurar os direitos humanos no processo penal brasileiro, corrompidos que estavam por pretensões punitivas que não merecem qualquer elogio”, afirma Dieter.

Ele também ressalta que a decisão do Supremo terá efeito em muitos casos pelo Brasil, contabilizando aqueles em que réus mais vulneráveis têm dificuldade de acessar serviços jurídicos em sua defesa.

“O IBCCRIM, coerente com a defesa intransigente do devido processo legal desde sua fundação e independentemente da identidade do acusado, cumpriu relevante papel ao atuar como amicus curiae, lembrando à Corte que a lesão voluntarista das garantias processuais também atinge os mais pobres, alvos preferenciais dos processos oficiais de criminalização. É, enfim, um importante passo na constitucionalização do Processo Penal brasileiro. O STF acertou e, como consequência, ganharam os brasileiros”, analisa.

Entenda o caso

A ADPF 395 foi ajuizada para questionar o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP) e a prática judicial de determinar a condução coercitiva para realização de interrogatórios.

Em dezembro de 2017, o relator das ações, Ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido liminar, proibindo a condução coercitiva de pessoas investigadas. Na decisão, o ministro afirmou que não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório e ordenou a aplicação de responsabilização disciplinar, cível e criminal das autoridades que descumprirem a ordem.

Na sessão da última quinta-feira, dia 14, o STF decidiu por 6 votos a 5 proibir que juízes determinem conduções coercitivas. O relator Gilmar Mendes e os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra as conduções coercitivas; Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram a favor.

Assim como o IBCCRIM, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Associação dos Advogados de São Paulo também atuaram como amicus curiae nas ações.

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