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Depois do Mensalão

  • julho 17, 2012

(17/07)

Escrito por Mônica Bergamo; Jornalista e colunista diária da Folha.

No segundo semestre, deve entrar na pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento da constitucionalidade de um dos artigos mais polêmicos da Lei Antidrogas. É um recurso extraordinário que questiona a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A expectativa é a de que vá a plenário após o caso mensalão.

Carona

A importância do julgamento levou entidades como o Instituto Brasileiro de Ciência Criminais a entrar no processo como “amicus curiae” (amigos da corte). Poderão fazer sustentação oral e tentar influir na decisão. “Da mesma forma que uma pessoa que tenta cometer suicídio não é punida legalmente, alguém que usa droga para consumo pessoal não pode ser penalizado”, defende o advogado Cristiano Maronna, diretor do instituto.

Dupla Punição

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, deve liberar o voto até o final de agosto. O caso levado ao STF é de um presidiário que foi condenado por uso de maconha. A pena por porte de droga para consumo é questionada pela Defensoria Pública de Diadema sob o argumento de que o artigo 28 da lei 11.343 é inconstitucional.

Fonte: Folha Online

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