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Exame criminológico obrigatório de detentos custará mais R$ 30 milhões para os cofres públicos em SP

Sancionado com vetos, o Projeto de Lei 2.253/2022 pode custar aos cofres públicos um acréscimo de mais de R$ 30 milhões, somente para o estado de São Paulo. Essa é uma das conclusões extraídas de um estudo realizado pelo IBCCRIM e outras 60 organizações que se uniram para avaliar, com profundidade, as consequências do PL no universo carcerário.

O PL 2253/2022, da forma como foi aprovado pelo Senado Federal, entre outros pontos, condiciona a progressão de regime à realização do exame criminológico  com resultado favorável.

“O PL, sem qualquer estudo de impacto financeiro ou humano, insiste na alocação de recursos para a realização de exame pseudocientífico, em relação ao qual há manifestações dos Conselhos Federal de Psicologia e de Serviço Social apontando sua imprestabilidade para a previsão de eventual reincidência. Na prática, o exame é apenas um expediente protelatório no processo de execução, que atrasa os processos e consome recursos públicos, além de comprometer as equipes técnicas, com sacrifício de outros investimentos públicos mais relevantes”, diz Bruno Shimizu, doutor em Criminologia pela USP e Diretor do IBCCRIM).

A Nota Técnica das organizações aponta também que a previsão de exigência para realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime fará com que os processos tramitem de forma ainda mais lenta, contribuindo para a já escandalosa superlotação carcerária. Atualmente, os exames criminológicos demoram, no mínimo, quatro meses para serem elaborados, em razão da precarização das equipes técnicas das unidades prisionais.

Além disso, a mudança trará enorme impacto orçamentário para a União e os Estados, que terão que contratar profissionais aptos à realização do exame, o que foi desconsiderado na tramitação da proposição. Ressalta-se que os exames criminológicos não possuem base científica e, em razão disso, a previsão de determinação de sua realização para a progressão de regime foi suprimida da Lei de Execução Penal pela Lei 10.792/2003.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, cada exame custa aos cofres públicos R$ 648,85, o que inclui apenas a remuneração dos profissionais credenciados (psicólogos, assistentes sociais e médicos). Há, ainda, valores não computados relativos aos recursos materiais empregados.

Considerando que, segundo dados da SAP, 46.781 pessoas progrediram de regime em São Paulo no ano de 2022, caso a medida proposta pelo PL estivesse em vigor, mais de R$ 30 milhões seriam gastos apenas para realizar o exame prévio a todas estas progressões. Tal valor é o mínimo que seria despendido, já que não considera os gastos excedentes nos casos em que o exame tiver que ser repetido em razão do indeferimento da progressão de regime.

Esse número é maior do que o orçamento da Secretaria de Políticas para a Mulher em 2024, com pouco mais de R$ 10 milhões, e três vezes mais do que todo o orçamento de políticas estaduais para egressos do sistema prisional.

Com a aprovação do PL, na prática esse valor será ainda maior, uma vez que o exame criminológico será aplicado a toda e qualquer pessoa que possa progredir de regime — independentemente de o resultado do exame ser favorável ou desfavorável para o apenado. Atualmente, mais de 158 mil cumprem pena em regimes fechado e semiaberto.

A agora lei gera despesas obrigatórias sem previsão orçamentária, instituindo, além do exame criminológico obrigatório, a imposição de aquisição de centenas de milhares de equipamentos de monitoração eletrônica, sendo previsível, ainda, o aumento da população carcerária, diante da maior morosidade com que tramitarão os processos. Nesse passo,  o projeto sancionado, uma vez que não foi precedido de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro ou de previsão de origem dos recursos, viola o Teto de Gastos e, portanto, é formalmente inconstitucional.

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