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IBCCRIM alerta para retrocessos em proposta que amplia tempo de internação de adolescentes

  • novembro 4, 2025

O Departamento de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) divulgou nota técnica contrária ao Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), que propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. A proposta torna mais rígidas as regras sobre a internação de adolescentes em conflito com a lei e amplia o tempo de cumprimento das medidas socioeducativas.

Acesse a nota técnica aqui

O PL prevê o aumento do tempo máximo de internação de 3 para 5 anos em todos os casos, e de até 10 anos para atos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou classificados como hediondos. Também amplia o intervalo de revisão judicial das internações de seis meses para um ano, além de estender de 45 para 90 dias o prazo de revisão de internações provisórias.

De acordo com a nota técnica, o projeto de lei viola princípios constitucionais e legais que orientam o sistema socioeducativo, desvirtuando suas finalidades pedagógicas e de reintegração. Para o IBCCRIM, as alterações propostas não têm base empírica e contrariam dados oficiais de segurança pública, que mostram queda no número de adolescentes internados — de 26.868 em 2015 para 12.054 em 2024 — sem que isso tenha provocado aumento da criminalidade.

“(…) propostas legislativas que visam maior rigor punitivo sobre adolescentes aos quais se atribui a prática de atos infracionais são tão antigas quanto o próprio surgimento da Justiça Juvenil em nosso país. A história brasileira é marcada por períodos – fracassados – de tratamento jurídico mais severo sobre esta parcela da população.

A grande mudança encontra na Constituição de 1988, no ECA e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei do SINASE) os principais alicerces que asseguraram o Brasil como exemplo mundial virtuoso de proteção da infância e juventude.”

O Departamento de Infância e Juventude reforça, ainda, que penas mais longas não reduzem a reincidência e, ao contrário, agravam vulnerabilidades ao interromper vínculos familiares, escolares e comunitários.

A nota cita pesquisa do Instituto Sou da Paz (2018), que demonstra que a duração da privação de liberdade não tem impacto significativo na prevenção de novas infrações. Segundo o estudo, 71% dos adolescentes entrevistados abandonaram a escola entre um e dois anos após o cometimento da primeira infração, durante o cumprimento da medida socioeducativa.

O IBCCRIM também aponta que o projeto aproxima indevidamente a socioeducação do sistema prisional e amplia os efeitos das políticas punitivas sobre crianças e adolescentes, sobretudo negros, pobres e periféricos.

“Pelas afrontas, irresponsabilidades, oportunismos e violações que esse projeto representa à socioeducação — e, consequentemente, ao próprio sistema de justiça criminal como um todo — o IBCCRIM manifesta-se contra sua aprovação”, conclui a nota técnica.

Acesse a nota técnica aqui

© José Cruz/Arquivo Agência Brasil

  • adolescente em conflito com a lei, criança e adolescente, IBCCRIM, justiça juvenil, nota técnica, PL 1473/2025, sistema socioeducativo, tempo de internação
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