Na qualidade de amicus curiae, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), por meio do advogado Nicolau da Rocha Cavalcanti, realizou sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, 6 de novembro, durante o julgamento do Tema 1236 (REsp 2085556/MG). A discussão tratou da necessidade de convênio entre a instituição de ensino e o estabelecimento prisional para fins de remição de pena pela conclusão de cursos na modalidade à distância.
Acesse o memorial elaborado pelo Depto. de Amicus Curiae
No julgamento, o STJ fixou a seguinte tese:
“A remição de pena em razão de estudo à distância demanda prévia integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC e observando-se a comprovação de frequência e a realização das atividades determinadas.”
Em seu memorial e na sustentação oral, o IBCCRIM defendeu a total rejeição da tese, afirmando que a criação de exigências adicionais não previstas em lei – como o credenciamento prévio da instituição de ensino junto à unidade prisional – viola o princípio da legalidade e restringe o direito de remição de pena pelo estudo, assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e reconhecido pela jurisprudência do próprio STJ.
O Instituto ressaltou que o ensino à distância é uma modalidade fundamental para a efetividade da educação em ambientes prisionais, especialmente diante da precariedade estrutural do sistema carcerário. Exigir formalidades burocráticas, argumentou o IBCCRIM, desestimula justamente a modalidade mais acessível de ensino e compromete a função ressocializadora da pena.
Segundo o memorial apresentado, “restringir o direito de remição de pena pelo estudo é negar a lei – e a própria jurisprudência desta Corte que inspirou e norteou a Lei 12.433/2011”. O documento ainda recorda que a remição pelo estudo foi inicialmente reconhecida pela jurisprudência, consolidada pela Súmula 341 do STJ e, posteriormente, incorporada à Lei de Execução Penal em 2011.
Foto: TJ-ES