Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

IBCCRIM é habilitado como Amicus Curiae em ADPF sobre condução coercitiva

  • março 24, 2017

Instituto solicitou seu ingresso no STF em fevereiro, defendendo a garantia da não autoincriminação

O IBCCRIM teve seu pedido deferido para ingressar na qualidade de  amicus curiae  na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 395, que tramita no Supremo Tribunal Federal, questionando a legitimidade do procedimento de condução coercitiva para a realização de interrogatório de pessoa investigada. O despacho foi publicado no último dia 15 de março. O pedido foi feito em 20 de fevereiro.

Para o Instituto, a Ação é relevante pois discutirá a constitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal que prevê esse procedimento em face da garantia de não incriminação. “O direito de não produzir provas auto incriminatórias, também conhecido como Direito ao Silêncio, é uma das garantias fulcrais na separação entre modelos processuais penais autoritários e democráticos”, afirma o autor da petição pelo Instituto.

“O direito de não produzir provas auto incriminatórias, também conhecido como Direito ao Silêncio, é uma das garantias fulcrais na separação entre modelos processuais penais autoritários e democráticos”, afirma o autor da petição pelo Instituto. Leia a peça completa:
http://www.ibccrim.org.br/docs/2017/IBCCRIM_Pedido_admissao_ADPF_395.pdf

O pedido de ingresso na ADPF foi deferido pelo relator do Processo, Ministro Gilmar Mendes. Acesse o andamento completo da ADPF:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4962368

*A qualidade de  amicus curiae , traduzida do latim como “amigo da corte”, é a que se atribui a um terceiro interessado (ou seja, que não é autor nem réu) em uma causa discutida em um processo judicial, em geral numa corte superior, como o STF, que se apresenta para acrescentar sua contribuição técnica sobre o assunto debatido.

Mais notícias

Nota do IBCCRIM – Pesquisa em segurança pública

novembro 2025

IBCCRIM promove o evento “Debates Atuais das Ciências Criminais”

novembro 2025

Primeira obra fruto da parceria entre IBCCRIM e Springer Nature é lançada internacionalmente

novembro 2025
Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados