O Departamento de Política Legislativa Penal do IBCCRIM elaborou uma nota técnica contra o PLS 3.805/2024 e o PL 714/2023. O primeiro, de autoria do Senador Cleitinho (Republicanos-MG), propõe alterar o Código de Processo Penal para extinguir as audiências de custódia. O segundo, apresentado pelo Deputado Federal Coronel Ulysses (UNIÃO/AC), obriga a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e em caso de reincidência.
O instituto, implementado no Brasil em 2015 e previsto em acordos internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário, prevê que a pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24h, para que se verifique a legalidade da prisão.
Sobre o PLS, o IBCCRIM afirma que: “Ao contrário do que consta na justificativa do projeto de lei em análise, embora o delegado de polícia seja a primeira autoridade a tomar uma decisão sobre a ocorrência criminal, o juiz exerce um papel distinto: analisar a legalidade da prisão, nos termos dos documentos mencionados no parágrafo anterior”, afirma o IBCCRIM na nota técnica.
“Antes da implementação das audiências de custódia em 2015, estima-se que o primeiro contato de uma pessoa custodiada com um juiz ou uma juíza e com defensor(a) ou advogado (a) demorava mais de 100 dias (136 dias para mulheres e 109 dias para homens) após a prisão em flagrante, violando frontalmente a determinação de apresentação imediata”, completa.
Com relação ao PL, a nota técnica conclui que “a vedação em abstrato de liberdade provisória pela natureza do crime viola frontalmente o princípio do estado de inocência. • Dispositivos de leis anteriores que tentaram proibir a liberdade provisória no Brasil acabaram tendo suas inconstitucionalidades declaradas ou sendo revogadas por novos dispositivos legais, representando custos desnecessários tanto ao Poder Judiciário quanto ao próprio Poder Legislativo”.