O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), por meio de seu Departamento de Política Legislativa Penal, divulgou uma nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como “PL Antifacção”. O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados quatro dias depois da operação policial nos completos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 121 pessoas. O PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e aguarda avaliação no plenário.
Acesse a nota técnica completa
A nota do Departamento também analisou pontos do substitutivo, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que desvirtuou a estrutura do texto original — já problemático –, apresentado pelo Executivo, e inseriu elementos de outro projeto que tramita paralelamente no Congresso, o “PL Antiterrorismo”. Com essa alteração, o deputado — licenciado do cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o PL 5.582 — busca engessar a atuação da Polícia Federal e submetê-la a autorizações dos governos estaduais nos procedimentos de investigação.
Segundo a nota técnica, o substitutivo “aprofunda o viés punitivista, populista e simbólico que permeia toda a proposta legislativa”.
“Foram dois substitutivos feitos às pressas que pioraram o texto. O projeto de lei já é problemático, mas, ainda assim, foi fruto de alguma discussão; o substitutivo, por sua vez, foi feito em meia hora”, afirma Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca Pires, que integra o Depto. do IBCCRIM e é uma das autoras da nota técnica. “Ele foi nomeado relator do PL e apresentou o substitutivo minutos depois — isso não se explica e torna ainda mais evidente a necessidade de audiências públicas, diz.
Para o IBCCRIM, é indispensável que o tema seja debatido em audiências públicas que permitam a escuta de especialistas e instituições da sociedade civil. A ausência desse debate e a aprovação de um substitutivo produzido de forma açodada comprometem a legitimidade do processo legislativo e o aprimoramento das políticas de segurança pública. Por isso, o Instituto defende a rejeição do substitutivo apresentado.