O IBCCRIM participou em 20 de setembro da audiência pública em Brasília para discutir o decreto de indulto de 2024. O evento foi convocado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP/MJ), que busca acolher sugestões da sociedade civil para apresentar uma minuta de decreto de indulto para este ano.
Representado por Bruno Shimizu e Luis Colavolpe, o IBCCRIM apresentou um documento, elaborado em parceria com o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da DPESP e apoiado por 73 entidades.
A proposta defende a retomada dos decretos de indulto anteriores a 2017, que contribuíram para a redução da população carcerária, e sugere ajustes no decreto de 2024, incluindo a consideração da superlotação como fator para comutação de penas. O ofício cita tragédias históricas e recentes nos presídios brasileiros e menciona o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) do “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário. O documento sugere também alterações nas hipóteses de concessão de indulto, buscando promover o desencarceramento de maneira mais efetiva.
A proposta do IBCCRIM e DPESP busca contemplar os seguintes públicos:
- Pessoas submetidas a tortura ou outros tratamentos cruéis por agentes públicos;
- Mulheres mães que estejam amamentando ou tenham filhos crianças ou adolescentes;
- Pessoas idosas (acima de 60 anos) e pessoas com deficiência, em casos específicos;
- Adolescentes privados de liberdade que tenham doenças graves ou deficiência física ou psicossocial, ou que tenham sido vítimas de tortura por agentes públicos;
- Pessoas indígenas, reconhecendo as especificidades culturais e sociais desse grupo;
- Pessoas LGBTQIA+, que são vítimas de violência e discriminação dentro do sistema prisional;
- Responsáveis por crianças menores de seis anos ou que cuidem de pessoas com deficiência;
- Pessoas condenadas a penas de multa, considerando o impacto econômico e social desse tipo de punição e a exclusão social que gera;
- Pessoas submetidas a medidas de segurança em estabelecimentos asilares ou que já tenham suportado a medida por tempo considerável;
- Pessoas que estejam em cumprimento de pena em unidades prisionais reconhecidamente superlotadas