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Não temos tempo a perder

  • setembro 9, 2021

            Com lapidar expressão – título desta nota – o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luis Fux, encerrou a manifestação pública em nome de todos os Ministros da Suprema Corte no último dia 08 de setembro, a propósito do mais recente arroubo do atual ocupante do cargo de Presidente da República.

            Diante do triste e gravíssimo contexto testemunhado por brasileiros e brasileiras, o IBCcrim faz aqui coro à preocupação externada pelo Presidente de um dos Poderes da República Federativa do Brasil. E por isso reproduzirá algumas de suas passagens.

            Se por um lado é trivial que “a crítica institucional não se confunde – e nem se adequa – com narrativas de descredibilização do Supremo Tribunal Federal e de seus membros, tal como vem sendo gravemente difundidas pelo Chefe da Nação”, é meridiano também que “ofender a honra dos Ministros, incitar a população a propagar discursos de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judiciais são práticas antidemocráticas, ilícitas e intoleráveis.”

            É preciso chamar a atenção à seriedade do diagnóstico: arroubos tanto mais comuns quanto descontrolados juridicamente não podem ser aceitos como moeda corrente. Não se cuida de bravatas, descomedimentos de palanque ou pueris atos de açulamento.

            O convite do chefe do Poder Executivo ao descumprimento de decisões judiciais, particularmente as emanadas da Suprema Corte, é algo, como acertadamente se frisou: antidemocrático, ilícito e intolerável.

            À madura constatação do Presidente do Supremo Tribunal Federal de que “não temos tempo a perder”, é necessário ainda indagar: o que ainda falta para que se utilize dos mecanismos constitucionais previstos para salvar a democracia? O que mais esperaremos, todos os que vivemos sob o regime instituído em 1988 que refundou o país?

            Não se cuida, à essa altura, de simbolismo ou cálculo político, no melhor sentido da expressão. A utilização dos meios de controle para a salvaguarda das instituições democráticas é imperativo jurídico, com extrato constitucional. Passou a hora de conjecturas matizadas do jogo legítimo de interesses políticos, uma vez que juridicamente o quadro é não só intolerável como insustentável. Não é mais tempo de discussão entre oposição x situação, ou noção parecida que resvale em campos ideológicos com discursos de justificação próprios. O tempo é outro.

            O Poder Judiciário não tem tanques nem espadas e é, por isso mesmo, o menos perigoso dos Poderes, segundo a clássica lição de Alecsander Bickel. Aliás, deve ser de sabedoria de autoridades públicas que o Poder Judiciário é, na essência, contra majoritário. Como também se supõe de conhecimento dos envolvidos no sistema de repartição de Poderes constitucionais que o próprio exercício da jurisdição constitucional supõe controle de Poder. Como outra vez salientou o Ministro Luiz Fux, “sabemos que nenhuma nação constrói sua identidade sem dissenso.”

            Ainda assim, o grave e – repita-se – ilícito e intolerável – é se colocar “o povo contra o povo, ou o povo contra as suas instituições.” E é isso, cristalinamente isso, o que se tem vivenciado no Brasil atual.

            Tais atos, cometidos e repetidos à luz do dia e aos borbotões, encerram anunciado suicídio constitucional. Significam o que de mais grave poderia se conceber em termos de salvaguarda da essência de um país democrático: o estímulo à conflagração, o convite à destruição do país. A gravidade vivenciada é essa: a democracia brasileira vem sendo empurrada, impunemente, a um abismo. Não podemos, brasileiros e brasileiras, assistir, parafraseando a célebre expressão do historiador José Murilo de Carvalho a propósito do início do período republicano brasileiro, bestializados ao que se apresenta diante dos nossos olhos.

            E como, mais uma vez, pontuou com correção o Presidente do STF, “se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do Chefe de qualquer dos Poderes, essa atitude, além de representar um atentado à democracia, configura crime de responsabilidade.”

            Não se trata, pois, de cálculo político e de juízo de conveniência e oportunidade. Cuida-se de mecanismo jurídico de salvação coletiva. É preciso usarmos, o quanto antes, os instrumentos constitucionais de controle para nos salvarmos como nação. Não temos tempo a perder.             

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