Ir para o conteúdo
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
Associe-se
Login

Não temos tempo a perder

  • setembro 9, 2021

            Com lapidar expressão – título desta nota – o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luis Fux, encerrou a manifestação pública em nome de todos os Ministros da Suprema Corte no último dia 08 de setembro, a propósito do mais recente arroubo do atual ocupante do cargo de Presidente da República.

            Diante do triste e gravíssimo contexto testemunhado por brasileiros e brasileiras, o IBCcrim faz aqui coro à preocupação externada pelo Presidente de um dos Poderes da República Federativa do Brasil. E por isso reproduzirá algumas de suas passagens.

            Se por um lado é trivial que “a crítica institucional não se confunde – e nem se adequa – com narrativas de descredibilização do Supremo Tribunal Federal e de seus membros, tal como vem sendo gravemente difundidas pelo Chefe da Nação”, é meridiano também que “ofender a honra dos Ministros, incitar a população a propagar discursos de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judiciais são práticas antidemocráticas, ilícitas e intoleráveis.”

            É preciso chamar a atenção à seriedade do diagnóstico: arroubos tanto mais comuns quanto descontrolados juridicamente não podem ser aceitos como moeda corrente. Não se cuida de bravatas, descomedimentos de palanque ou pueris atos de açulamento.

            O convite do chefe do Poder Executivo ao descumprimento de decisões judiciais, particularmente as emanadas da Suprema Corte, é algo, como acertadamente se frisou: antidemocrático, ilícito e intolerável.

            À madura constatação do Presidente do Supremo Tribunal Federal de que “não temos tempo a perder”, é necessário ainda indagar: o que ainda falta para que se utilize dos mecanismos constitucionais previstos para salvar a democracia? O que mais esperaremos, todos os que vivemos sob o regime instituído em 1988 que refundou o país?

            Não se cuida, à essa altura, de simbolismo ou cálculo político, no melhor sentido da expressão. A utilização dos meios de controle para a salvaguarda das instituições democráticas é imperativo jurídico, com extrato constitucional. Passou a hora de conjecturas matizadas do jogo legítimo de interesses políticos, uma vez que juridicamente o quadro é não só intolerável como insustentável. Não é mais tempo de discussão entre oposição x situação, ou noção parecida que resvale em campos ideológicos com discursos de justificação próprios. O tempo é outro.

            O Poder Judiciário não tem tanques nem espadas e é, por isso mesmo, o menos perigoso dos Poderes, segundo a clássica lição de Alecsander Bickel. Aliás, deve ser de sabedoria de autoridades públicas que o Poder Judiciário é, na essência, contra majoritário. Como também se supõe de conhecimento dos envolvidos no sistema de repartição de Poderes constitucionais que o próprio exercício da jurisdição constitucional supõe controle de Poder. Como outra vez salientou o Ministro Luiz Fux, “sabemos que nenhuma nação constrói sua identidade sem dissenso.”

            Ainda assim, o grave e – repita-se – ilícito e intolerável – é se colocar “o povo contra o povo, ou o povo contra as suas instituições.” E é isso, cristalinamente isso, o que se tem vivenciado no Brasil atual.

            Tais atos, cometidos e repetidos à luz do dia e aos borbotões, encerram anunciado suicídio constitucional. Significam o que de mais grave poderia se conceber em termos de salvaguarda da essência de um país democrático: o estímulo à conflagração, o convite à destruição do país. A gravidade vivenciada é essa: a democracia brasileira vem sendo empurrada, impunemente, a um abismo. Não podemos, brasileiros e brasileiras, assistir, parafraseando a célebre expressão do historiador José Murilo de Carvalho a propósito do início do período republicano brasileiro, bestializados ao que se apresenta diante dos nossos olhos.

            E como, mais uma vez, pontuou com correção o Presidente do STF, “se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do Chefe de qualquer dos Poderes, essa atitude, além de representar um atentado à democracia, configura crime de responsabilidade.”

            Não se trata, pois, de cálculo político e de juízo de conveniência e oportunidade. Cuida-se de mecanismo jurídico de salvação coletiva. É preciso usarmos, o quanto antes, os instrumentos constitucionais de controle para nos salvarmos como nação. Não temos tempo a perder.             

Seja associado(a)
Benefícios do associado:
  • Desconto em cursos/eventos
  • Biblioteca física e digital
  • Boletins e monografias
  • Desconto na revista RBCCRIM
  • Laboratório e Grupos de Estudos
Associe-se
Mais notícias

IBCCRIM abre seleção para avaliadores e orientadores de trabalhos científicos em cursos internacionais com Coimbra

abril 2026

TSE mantém voto de presos provisórios em 2026 mesmo após alterações do Pacote Antifacção

abril 2026

IBCCRIM divulga lista de aprovados(as) nos GEAs 2026

abril 2026

IBCCRIM abre seleção para avaliadores e orientadores de trabalhos científicos em cursos internacionais com Coimbra

abril 2026

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) abriu processo seletivo para a contratação de avaliadores(as) e orientadores(as) de trabalhos científicos

TSE mantém voto de presos provisórios em 2026 mesmo após alterações do Pacote Antifacção

abril 2026

Conectas Direitos Humanos, IBCCRIM e IDDD enviaram comunicação à PGE antes da decisão do Tribunal. Possíveis efeitos do Pacote Antifacção

IBCCRIM divulga lista de aprovados(as) nos GEAs 2026

abril 2026

O Departamento de Formação Acadêmica do IBCCRIM divulgou, no dia 22 de abril, a lista de aprovados(as) nos Grupos de

Associe-se ao IBCCRIM

Ao se associar ao IBCCRIM, você apoia a difusão das Ciências Criminais, fortalece a defesa dos direitos humanos e tem acesso a uma ampla rede de conteúdo técnico, eventos, publicações e oportunidades acadêmicas. Associe-se e participe ativamente da transformação do sistema de justiça criminal no Brasil.

Faça parte e seja Associado(a)

Navegue

  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos
  • O IBCCRIM
  • Seminário Internacional
  • Educação e Eventos
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Notícias
  • Contatos

Canais de atendimento

  • Telefone para contato: (11) 3111-1040
  • E-mail: atendimento@ibccrim.org.br
  • WhatsApp: +55 11 94327-8374

Redes

Linkedin Instagram Facebook Youtube

Nosso Endereço

  • Rua Onze de Agosto, 52 - 2° andar
Centro - São Paulo - SP - 01018-010

Inscreva-se em nossa Newsletter

@2025 IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – Todos os direitos reservados