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No caso brasileiro, o inimigo é o pobre, as minorias”, diz Professor em evento sobre “Estado de exceção na atualidade

  • maio 17, 2018

Com mediação de Eleonora Nacif, Marie Goupy e Rafael Valim analisaram diferentes perspectivas teóricas e políticas sobre o conceito de exceção

“O estado de exceção é dotado de uma intencionalidade, que não se confunde com uma disfunção do Direito. O estado tem uma intenção de superar a normalidade frente a um inimigo, alguém a ser combatido. No caso brasileiro, diferente da Europa que tem como foco o terrorismo, o inimigo é o pobre, as minorias”. Essa foi uma das falas de Rafael Valim, Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP, que introduziu o tema da mesa de estudos e debates “Estado de exceção na atualidade: questões políticas e teóricas” realizada no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) no dia 9 de maio.

Com a mediação da advogada e 2ª vice-presidenta do IBCCRIM, Eleonora Nacif, a atividade contou com a expositora internacional Marie Goupy, diretora de Programa no Colégio Internacional de Filosofia, na França, e autora do livro “L’état d’exception: ou l’impuissance autoritaire de l’État à l’époque du libéralisme” (CNRS, 342 p.).

O evento integra o calendário do “Mesas de Estudos e Debates” — iniciativa para reunir pessoas que pesquisam e atuam nos campos correlatos às Ciências Criminais para discutir questões contemporâneas desse campo do conhecimento. Clique aqui e confira a programação de eventos do “Mesas de Estudos e Debates”

Em sua apresentação, a convidada internacional Marie Goupy ressaltou a necessidade de ir além da superficialidade para aprofundar, em termos teóricos, o conceito de “estado de exceção”. Para a pesquisadora, é fundamental revisitar o processo de racionalização do Direito a partir do século XVII até a sistematização do conceito na obra de Carl Schmitt — um autores que se dedicaram a teorizar sobre a excepcionalidade, Schmitt especialmente em um contexto de consolidação do nazismo.

“Para Carl Schmitt, o estado de exceção é uma oposição ao estado liberal. A exceção restabelece a autoridade política e, nesse sentido, não há problema em intervir para se restabelecer uma ordem sob a qual o Direito funciona — uma ordem que foge do domínio social, como mostra Schmitt, a partir da histórica racionalização do Direito”, expôs a professora.

Por seu turno, Rafael Valim também destacou que, em termos teóricos, o estado de exceção pode ser abordado em diversas perspectivas. Na conjugação das teorias e da multiplicidade de abordagens sobre o tema, explicou o especialista, é possível concluir que, no estado de exceção, “sempre haverá a superação da normatividade, que não se confunde com ilegalidade”.

Contexto brasileiro

Valim usou o cenário político e social brasileiro como gancho para problematizar o significado de “exceção”. Para o professor de Direito, observar o impeachment presidencial recentemente conduzido pelo Poder Legislativo ou últimos acontecimentos de grande repercussão nos Tribunais brasileiros e classificá-los como “novidade” é uma injustiça histórica com diversos grupos sociais do país.

“Exceção não é um tema novo. Nem como teoria nem como fenômeno. No Brasil, datar o estado de exceção ao golpe de estado contra Dilma seria uma injustiça histórica com os grupos oprimidos: negros, pobres, gays e outras minorias nunca tiveram acesso ao Estado de Direito. Podemos afirmar que, na verdade, nunca houve a aplicação verdadeira dos direitos fundamentais a esses grupos. O que acontece atualmente é que o estado de exceção se alastrou à dimensão política”, analisou.

Confira a íntegra do evento em: https://www.youtube.com/watch?v=dBXA6ZBgImI

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